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Presidente do Marília convoca Conselho Deliberativo para discutir possibilidade de SAF

Com informações da Agência Futebol Interior
Foto: divulgação

Assembleia do Conselho Deliberativo do MAC pode discutir SAF

O presidente do Marília Atlético Clube, Daniel Alonso, e também prefeito da cidade homônima, convocou nesta terça-feira (14) o Conselho Deliberativo do clube, composto atualmente por 19 conselheiros, para uma assembleia extraordinária, a fim de discutir a possibilidade do clube em breve se transformar em SAF (Sociedade Anônima do Futebol).

A reunião foi marcada para a próxima terça-feira (21), inicialmente às 17h40, mas com possibilidade de se iniciar às 18h, na secretaria localizada no estádio Bento de Abreu, o Abreuzão, casa do clube.

Entre as pautas indicadas a serem discutidas estão: “1) Reestruturação Empresarial do Marília Atlético Clube” e “2) Deliberação do Instrumento Legal de Reestruturação Empresarial”. Citando a reestruturação empresarial em ambos, a possibilidade do clube se tornar SAF ficou subentendida, e inclusive não foi negada por Alysson Alex, vice-presidente do MAC, que se limitou a “vamos aguardar a reunião”.

SAF - Há pouco mais de uma semana, Alysson havia concedido entrevista ao portal Escanteio SP dizendo que uma assembleia com o Conselho Deliberativo seria necessária para negociar um acordo em relação aos R$ 2 milhões de premiação da Copa do Brasil que estão retidos na Justiça.


Em novembro de 2020, 20 conselheiros foram eleitos para comporem o Conselho Deliberativo que segue na ativa, e atuará até o final de 2024. No entanto, Paulo Roberto Amado, engenheiro civil aposentado, faleceu em 2021 vítima de Covid-19, e reduziu em um o número de conselheiros.

Conselho do Figueirense aprova empresa para gerir 90% da SAF

Com informações da Agência Futebol Interior
Foto: Eduardo Pauli / FFC

Figueirense acertou a venda de 90% da sua SAF

Em reunião extraordinária na última terça-feira, os membros do Conselho Deliberativo do Figueirense aprovaram por 82 votos a favor e dois contra a entrada do Fundo Clave Capital para gerir a 90% da SAF do clube, já em novembro.

Como parte do acordo, a empresa que opera fundos de captação de recursos, irá depositar R$ 3 milhões nos próximos dias e mais R$ 6 milhões, até o fim do mês. O valor total gira em torno de R$ 70 milhões. Participaram da votação, além dos 84 conselheiros, representantes do Grupo Clave e a diretoria do clube.

Com isso, a Clave assume todas as dívidas do Figueirense, em troca da alienação de toda a área do ginásio Carlos Alberto Campos e do estádio Orlando Scarpelli. Nos próximos dias, o clube deve convocar uma coletiva de imprensa e dar mais detalhes do acordo.

No futebol, há uma expectativa enorme para o futuro do clube. O clube informou que segue trabalhando na estruturação da temporada de 2024 e, no início do mês de dezembro, anunciará os profissionais que irão liderar os processos esportivo e administrativo, bem como a comissão técnica para o próximo ano.

Nota oficial do clube - Em reunião extraordinária realizada nesta terça-feira (14), o Conselho Deliberativo da Associação Figueirense Futebol Clube aprovou, por 82 votos favoráveis e dois contrários, os itens dispostos no edital de convocação, dando sequência às operações financeiras do Figueirense Futebol Clube SAF junto ao Fundo Clave Capital. O detalhamento destas aprovações constará em ata a ser publicada no site oficial, conforme determinado no estatuto do clube.

Conduzida pelo Presidente do Conselho Deliberativo da Associação Figueirense FC, Sr. Norton Flores Boppré, a reunião contou com apresentação do Presidente do Conselho Administrativo da Associação Figueirense FC, Sr. José Tadeu da Cruz que, cronologicamente, destacou alguns fatos administrativos e jurídicos relevantes transcorridos no âmbito do processo recuperação do Figueirense.

Em seguida, o Sr. Gabriel Souza, diretor de esportes da Alvarez & Marsal, repassou as iniciativas tomadas desde o início de trabalhos de assessoria financeira prestada à Associação.

Na sequência, o Sr. Eduardo Médicis, gestor do Fundo Clave Capital, e seu assessor jurídico, o Dr. André Sica, do CSMV Advogados, detalharam a operação proposta.

O Sr. Paulo Prisco Paraíso, Presidente do Conselho de Administração do Figueirense FC SAF, falou sobre os desafios financeiros e o trabalho desenvolvido na busca da melhor alternativa para o clube, destacando seu entendimento de que a operação com a Clave Capital é no melhor interesse do clube e será concluída com sucesso.

Houve ainda uma ampla explanação sobre as operações em curso, com abertura de espaço aos Conselheiros para manifestações e esclarecimento de dúvidas. Antes de votarem, eles ainda ouviram a manifestação do Sr. Alceu Luz Losso, Presidente do Conselho Fiscal da Associação Figueirense FC.


Também participaram da reunião extraordinária, realizada no Espaço Memorial do Estádio Orlando Scarpelli, o Dr. Filipe Guimarães, do Galdino Coelho Advogados, e o Dr. André Lupi, do Menezes Niebuhr Advogados, contratados para assessoria jurídica na reestruturação financeira da Associação Figueirense FC e na operação junto a Clave Capital.

Concluída esta etapa, a Diretoria do Figueirense FC SAF informou que segue trabalhando na estruturação da temporada de 2024 e, no início do mês de dezembro, anunciará os profissionais que irão liderar os processos esportivo e administrativo, bem como a comissão técnica para o próximo ano.

Mogi Mirim pode ser mais um clube a virar SAF

Com informações da Agência Futebol Interior
Foto: reprodução

A casa do Sapão

O modelo SAF (Sociedade Anônima de Futebol) virou tendência entre os times no Brasil e clubes como Cruzeiro, Vasco da Gama e Botafogo já adotaram. O Mogi Mirim Esporte Clube pode ser mais um a entrar nesta onda.

A Sociedade Anônima do Futebol (SAF) pode ser uma alternativa para o Sapão se livrar das dívidas que já chegam a R$ 30 milhões, amargando uma grave crise financeira.

A proposta feita pela WKM Solutions também quer recolocar o Mogi Mirim nas principais divisões do futebol. Se o time adotar a SAF como novo tipo de administração todo espaço físico do clube vai poder ser reestruturado.

“Nosso principal objetivo é retomar o Mogi Mirim, e fazer com que o clube volte a ser aquele que um dia foi um exemplo de gestão para todo o país. O Mogi tem um passado de glória, conhecido como “Carrossel Caipira”, a equipe já foi exemplo em todo o território nacional. Com a SAF vamos trabalhar para que o clube volte a viver o auge de tempos atrás”, avalia o empresário Wilson Matos, CEO do tradicional Mogi Mirim.

SAF - O modelo de Sociedade Anônima do Futebol (SAF) é um tipo societário que autoriza os clubes a constituírem empresa para agir no futebol. A lei 14.193, que criou a SAF, estabelece novas normas e condições para constituição, governança, controle e transparência, além de meios de financiamento da atividade futebolística, o que vem revolucionando e tocando fogo no mercado do futebol.


“A SAF é a única saída para deixar virar a página do passado ruim, de antigas gestões. Se virar um clube empresa, o time vai começar uma vida nova, junto com a cidade! A SAF é uma proposta viável financeiramente e administrativamente. Vamos tirar o Mogi do fundo do poço das dívidas e devolver a esperança para o torcedor”, completa Matos.

SAF - Justiça do Trabalho uniformiza prazos para pagamento de dívidas de clubes

Regulamento interno incorporou benefícios da Lei da SAF e ampliou prazos

A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) publicou ato que uniformiza o pagamento de dívidas trabalhistas de clubes de futebol. O objetivo é solucionar os conflitos de decisões entre os Tribunais Regionais do Trabalho em relação aos prazos e aos benefícios para quitação dos débitos, depois da entrada em vigor da Lei da Sociedade Anônima de Futebol (Lei 14.193/2021).

Segundo o Provimento CGJT 1/2022, somente os clubes que transformarem seu departamento de futebol em Sociedade Anônima de Futebol (SAF) poderão ter acesso aos benefícios previstos na lei. A legislação prevê até 10 anos para quitação das dívidas, caso 60% do valor sejam pagos nos primeiros seis anos. Para os demais, a Corregedoria ampliou o prazo de três para seis anos.

Execução - O ato alterou a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. O documento atual, que disciplina normas procedimentais a serem observadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, prevê que, na execução de um processo trabalhista, o devedor pode pedir à Justiça a aplicação do Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT), com o objetivo de quitar o débito de forma parcelada em até seis anos.

Lei da SAF e dívidas trabalhistas - Ao entrar em vigor, a Lei da SAF passou a prever que entidades desportivas que tenham transformado seus departamentos de futebol em SAF podem pagar a dívida em até seis anos. Se, nesse período, 60% da dívida estiver quitada, o prazo total pode ser ampliado para 10 anos.

A lei também fixou em 20% das receitas o limite de aportes financeiros destinados à quitação das dívidas. O pagamento das obrigações aos credores pode se dar por meio do Regime Centralizado de Execuções (RCE) ou de recuperação judicial ou extrajudicial.

Entendimentos diversos - Quando a Lei da SAF entrou em vigor, diversos clubes recorreram à Justiça do Trabalho para obter os benefícios da nova legislação. Porém, diferentes entendimentos nos TRTs geraram decisões conflitantes.

A contestação de algumas decisões chegou à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, que tem, entre suas funções, a de uniformizar os procedimentos adotados em todos os TRTs. Então, foi instituído um grupo de trabalho para estudar e atualizar a regulamentação do tema. Com isso, a Consolidação dos Provimentos da CGJT foi alterada e passou a contemplar os dispositivos da Lei da SAF.

Aplicação da lei - Conforme o Corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Caputo Bastos, a nova redação não trouxe nenhuma inovação em relação à aplicação da lei. “Apenas e tão somente foi pacificada e unificada uma situação inicialmente controversa, a fim de se manter a sempre almejada estabilidade jurídica”, explica. “Assim, o clube que transformar seu departamento de futebol em SAF poderá buscar os benefícios previstos na lei específica, e que apenas nesses casos é aplicável”.

Prazos para clubes que não são SAF - Outra alteração na Consolidação dos Provimentos da CGJT beneficiou clubes que não optaram por transformar seu departamento de futebol em SAF. Eles terão até seis anos para quitar as dívidas trabalhistas por meio do Plano Especial de Pagamento Trabalhista. Caberá ao clube apresentar a forma de equalizar e pagar o débito nesse prazo. Não foram estabelecidos parâmetros ou limites para aportes de receitas.

Se o PEPT for deferido pelo TRT, as penhoras feitas em razão de débitos trabalhistas ficarão suspensas. A Justiça do Trabalho também passa a autorizar a inserção de novas execuções no plano de pagamento, desde que quitadas no mesmo prazo e com garantias compatíveis. Dessa forma, afasta-se o risco de penhoras novas fora do PEPT.


Transição - Para os clubes que já obtiveram decisões de TRTs concedendo os benefícios previstos na Lei da SAF, mas que não transformaram seus departamentos de futebol em sociedade anônima, haverá um período de transição. Eles terão 90 dias para apresentar plano de pagamento da dívida, a ser realizado em até seis anos.

“Dessa forma, os direitos dispostos na lei da SAF estão preservados para aqueles que aderirem a esse sistema, e foram estendidos direitos aos clubes que não aderirem ao sistema SAF, mas desejosos de quitarem os respectivos débitos. Nenhum direito previsto em lei foi suprimido”, conclui o ministro Caputo Bastos.

Aprovação da SAF pode abrir portas para transformação da Portuguesa

Foto: reprodução

Canindé, a casa da Lusa

A busca por investidores e por formas de gerar novas receitas são passos que devem ser estruturados pelos clubes brasileiros que aprovam internamente a criação da Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Recentemente, a Portuguesa, uma das equipes mais tradicionais do país, teve a transformação para clube-empresa autorizada pelos conselheiros e sócios.

Em conversa com o presidente Antônio Carlos Castanheira, o CEO do escritório de advocacia JRCLaw, Jean Cioffi, se colocou à disposição para auxiliar o clube na busca por investidores e levou sugestões de caminhos que podem ser seguidos para a geração de mais fontes de receita.

“A Portuguesa é um exemplo de boa gestão, com o presidente Castanheira à frente. Uma pessoa com profundo respeito no setor e que tem visão de vanguarda, deixando a área interna separada do futebol. Então, quando os investidores olharem para essa gestão na estrutura de SAF, certamente vão se aproximar da Portuguesa em detrimento de outros clubes, porque terão lá a segurança jurídica que precisam para apostar no negócio”, avalia Cioffi.

Com a intenção de finalizar a implementação da SAF até novembro, a Lusa abre espaço para receber propostas que ajudarão a alavancar novamente o clube, que tem uma simpatia de torcedores do Brasil inteiro. Para Cioffi, a localização do Estádio do Canindé, na capital paulista, é uma vantagem enorme tendo em vista a transformação em uma arena multiuso.

“Nos Estados Unidos e na Europa, por exemplo, os clubes de futebol têm receitas variadas. Hoje, um clube no Brasil, depende basicamente da bilheteria e dos direitos televisivos. Na pandemia, a situação financeira se agravou bastante e a arrecadação pelos direitos na TV não foi suficiente para manter os clubes. Mas, a partir do momento que se transforma em uma SAF, começa a ter capacidade de gerar receita nova”, afirma.

Cioffi explica que o investimento na evolução dos estádios para arenas multiuso confortáveis permitirá a realização de eventos esportivos e culturais, como shows, gerando receita durante todo o ano e não só nos dias com jogos de futebol. Outro caminho interessante, apontado pelo advogado, seria a entrada da Portuguesa no mundo dos Esportes Eletrônicos, que realiza seletivas com 150 mil jovens reunidos de forma online, sendo um mercado muito promissor.

“Por que a Portuguesa é só de São Paulo? Não precisa ser. Com a SAF, abre-se oportunidade de dinheiro novo. Com o eSports, a empresa da Portuguesa poderá prestar contas ao investidor que procura levar um novo torcedor, a juventude que joga videogame, para uma paixão que resultará na compra de equipamentos eletrônicos, por exemplo. E a marca do clube estará dentro desse mundo virtual, sendo vista por muitas horas, até mesmo em transmissão televisiva dos jogos eletrônicos”, explica o advogado, que conhece empresas multinacionais com desejo de investir no futebol brasileiro através do mundo virtual, mas com receio pelos clubes não serem do modelo de SAF.


Uma terceira saída é apostar no potencial social que a formação de base dos times proporciona, atraindo empresas que não tem interesse no futebol, mas no impacto social e governança (ESG).

“Nem todos os meninos vão se tornar profissionais de futebol, mas muitos deles, se o clube-empresa tiver uma boa estrutura, irão se tonar melhores cidadãos. Então, as empresas que investem no social poderão ser parceiras de programas de formação de base, tanto masculino quanto feminino”, sugere Cioffi.

Atualmente, a equipe multidisciplinar da JRCLaw trabalha na estruturação de dívida e transformação para SAF de dois clubes do Estado de SP e conversa com outros cinco clubes de fora do Estado de São Paulo que desejam virar empresa e atrair capital. Entre os possíveis investidores de olho nas possibilidades do futebol brasileiro, o JRCLaw mantém contato com dois fundos de investimento, um da China e outro do Oriente Médio.

SAF da Portuguesa é aprovada e clube começa busca por investidores

Com informações da Agência Estado
Foto: Cristiano Fukuyama

Torcida da Lusa

Assembleia Geral realizada na tarde desta segunda-feira aprovou a criação da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) da Portuguesa. A SAF já havia sido aprovada pelo Conselho Deliberativo há três meses. Nesta segunda, a grande maioria dos conselheiros e sócios foi favorável à cisão do departamento de futebol, conforme consta na lei 14.193/2021, com 85,5% dos votos. Dos 318 sócios aptos a votar, 65 foram favoráveis à proposta, 10 contra e 1 votou nulo.

A assembleia começou às 9h e foi encerrada às 18h. No Salão Nobre do Canindé, votaram os sócios adimplentes acima de 18 anos e com mais de dois anos de associado. Essa assembleia apenas aprovou a criação da SAF.

Estudo - Ainda será feito um estudo de marca da Portuguesa, discutido o modelo empresarial que será adotado e outros pormenores. Certo é que o patrimônio imobiliário da Portuguesa vai continuar pertencendo ao clube e não entra no projeto da SAF. Esta é uma fórmula de administração já adotada por outras agremiações como o Cruzeiro, cujas ações foram compradas por Ronaldo Fenômeno.

A SAF é um desejo antigo do presidente Antônio Carlos Castanheira, que há alguns anos já era interessado na ideia de clube-empresa, e queria que essa transformação fosse concretizada em 2022, o último ano de seu mandato. “O mais importante era aprovar a SAF. Isso aconteceu. Agora vamos colocar a mão na massa para implementar essa transformação”, afirmou Castanheira em entrevista ao Estadão.

A estrutura do modelo empresarial da Portuguesa será liderada por um CEO, deve ter um fundo aberto, Conselho de Administração e Conselho de Orientação Fiscal. De início, fica com o atual clube associativo 100% da SAF. Castanheira será o primeiro CEO dessa nova administração da Lusa, que pode mudar os rumos do futebol de uma das equipes mais tradicionais do País.

Investidores - O presidente já conversa há alguns meses com três investidores interessados no projeto da SAF da Portuguesa. Ele prefere não revelar nomes dos investidores, nem estimar uma porcentagem mínima com a qual o clube ficaria, mas defende que o investidor aceite a Lusa como sócia-majoritária, isto é, como detentora da maior parte das cotas da SAF. Cabe lembrar que qualquer acordo precisa ser aprovado por conselheiros e sócios. Pelo estatuto, são eles que dão a palavra final.

Ele diz já ter conseguido separar o futebol do clube e espera que o processo não seja demorado. A ideia é finalizar a implementação da SAF até o fim do ano.”Até outubro ou novembro esperamos terminar tudo. Tem muito trabalho pela frente”.


Reestruturação - Castanheira entende que a reestruturação financeira realizada durante a sua gestão foi determinante para a criação da SAF. Ele afirmou que os acordos judiciais com credores que renegociaram dívidas trabalhistas dão segurança jurídica para pavimentar a vinda de investidores e viabilizar uma “SAF diferente”. A dívida, hoje, é de cerca de R$ 480 milhões.

Separar o futebol do clube era um de suas duas plataformas de governança – a outra é transformar o Canindé numa arena multiúso. Sempre quis essa divisão e afirmou que a sua gestão, mesmo antes da aprovação da SAF, já implementou um modelo de clube-empresa para organizar o futebol. Com a SAF aprovada, será possível dar prosseguimento a esse plano que não vai salvar o clube, na sua visão, mas abrir caminho para a modernização.

Proposta da constituição da SAF no Juventus é rejeitada na reunião do Conselho Deliberativo

Foto: reprodução Instagram

Reunião foi realizada na noite de segunda-feira

Em reunião extraordinária do Conselho Deliberativo do Clube Atlético Juventus, realizada nesta segunda-feira, dia 6, a proposta da constituição da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) na agremiação foi rejeitada, com 53 votos contrários a criação do Clube empresa e 49 favoráveis.

Devido a não aprovação da SAF pelo Conselho Deliberativo do clube, a pauta não seguirá para a Assembleia Geral dos Associados, que estava convocada para o próximo sábado, dia 11. A mesma acabou sendo cancelada.

Proposta - Segundo contrato proposto pela Almaviva do Brasil (filial da italiana), seriam R$ 10 milhões ao todo. R$ 3 milhões à vista e o restante em três parcelas no valor de pouco mais de R$ 2 milhões cada, sem datas previstas, e sem bônus. Além disso, não tinha nada especificado a respeito de investimento no futebol nas páginas do contrato, de acordo com informações que foram vazadas nas mídias sociais.


Isso faria com que a teoria de quem acredita que a SAF vem para profissionalizar o futebol caísse por terra. Se o projeto fosse aprovado e a Almaviva quisesse ficar também com as categorias de base, o Juventus teria que desembolsar R$ 300mil para os atuais gestores da base. Em resumo, 10% da entrada iriam para a multa.

Tendência no futebol brasileiro, transformação em empresa é oportunidade para atrair investimento

Foto: reprodução

“Quem já estiver nessa nova roupagem irá colher os frutos mais rápido”, alerta o advogado Jean Cioffi, CEO do escritório JRCLaw

A transformação de clubes de futebol em empresas é uma tendência que tem se consolidado cada vez mais no Brasil. Recentemente, o Cruzeiro foi comprado pelo ex-atacante Ronaldo Nazário e clubes como Botafogo e Vasco aderiram às vantagens da Lei 14.193, que criou a Sociedade Anônima do Futebol (SAF) que passou a valer no segundo semestre do ano passado.

Para o advogado Jean Cioffi, CEO do escritório JRCLaw, com sede em São Paulo e equipes em Miami e Lisboa, a lei inovou no segmento do futebol brasileiro ao permitir que os clubes se reestruturem e sejam vistos por investidores como oportunidades seguras.

“A mudança para SAF é um caminho sem volta. No Brasil, revelamos jogadores para o mundo inteiro e os clubes estão sempre endividados. Nesta nova figura empresarial, há segurança jurídica para todos: clube, torcedores, credores e novos investidores. O futebol brasileiro tinha uma estrutura insegura que, agora, vai se tornar profissional e transparente aliando a paixão do torcedor a um negócio rentável”, comenta Cioffi.

O novo modelo traz segurança aos investidores permitindo a execução de um planejamento de médio e longo prazo hoje inexistentes. Além disso, atrai empresas nacionais e estrangeiras que queiram apoiar os projetos sociais esportivos amparados pelo ESG, Governança, Meio Ambiente e Social, afinal de contas nem todos os meninos e meninas praticantes do futebol se tornarão grandes jogadores profissionais, mas sem dúvida podem se tornar cidadãos melhores através do esporte que lhes deem o devido apoio, direcionamento e estrutura a exemplo do que ocorre na NBA e NFL americanos.

Conforme Cioffi, na SAF é criada uma nova empresa, zerada e sem dívidas, separada dos problemas financeiros do clube onde o novo clube-empresa terá gestão profissional e governança detendo a marca, os imóveis e os jogadores para explorar o futebol, podendo emitir papeis no mercado e atuar na formação de atletas.

O clube endividado é responsável pelo pagamento de suas dívidas destinando 20% da nova receita que receber da SAF é um jogo onde todos ganham pois os investidores tem segurança em investir sem que seja comprometido com a sucessão do passivo existente no clube e os credores do clube sabem de onde virá o seu pagamento.

Especializado em auxiliar grandes Grupos do Agronegócio em reestruturações de dívida e de capital e com estreita parceria com Fundos de Investimento nacionais e estrangeiros, o escritório boutique JRCLaw decidiu apostar também em orientar os clubes a se transformarem, renegociando as dívidas e abrindo caminhos para investimento nacional e estrangeiro.

Já procurado por um investidores da Alemanha e de Dubai que querem saber mais sobre a nova lei e oportunidades e por clubes de futebol paulista, a JRCLaw atua desde o princípio na parte estratégica, em três pilares: na renegociação das dívidas do clube, através da conciliação, mediação ou recuperação extra e/ou judicial, na estruturação, constituição e registro da Sociedade Anônima de Futebol; e na prospecção e negociação com fundos de investimentos que tenham interesse na sociedade anônima de futebol como forma de apoiar o projeto de futebol, a fim de permitir o pagamento das dívidas do clube, o desenvolvimento do futebol e dos atletas das categorias de base.


Para Cioffi, a Copa do Mundo do Catar, em novembro, ampliará a visibilidade do futebol brasileiro e os clubes que se anteciparem na criação da SAF sairão na frente na capacidade de atrair investimento.

“Quem já estiver nessa nova roupagem irá colher os frutos mais rápido. O modelo atual de gestão, muitas vezes sendo uma associação civil sem fins lucrativos, resultou em muitos contratos rompidos e acúmulo de dívidas. Com o modelo da SAF, os clubes passarão a serem administrados de forma profissional, transparente e auditável, visando o lucro”.

Essa e a hora de aproveitar essa atualização da lei para aliar a paixão pelo futebol a um negócio seguro, transparente e rentável, permitindo a manutenção e desenvolvimento do futebol brasileiro competitivo em torneios com boa infraestrutura e visibilidade, gerando riqueza, empregos e prosperidade.

Sociedade Anônima do Futebol e sua regulamentação

Por Renata Homem de Melo e Cindy Sofia Lai*
Foto: divulgação


A Lei n° 14.193, de 6 de agosto de 2021, criou a Sociedade Anônima do Futebol (SAF) e trouxe em sua regulamentação normas de constituição, governança, controle e transparência, meios de financiamento da atividade futebolística e tratamento dos passivos das entidades de práticas desportivas.

Mas o que é exatamente a SAF? SAF é uma sociedade, de natureza empresarial (ao contrário dos clubes de futebol que a grande maioria são constituídos como associações sem fins lucrativos), cuja atividade principal consiste na prática do futebol, feminino e masculino, em competições profissionais, e está sujeita às regras específicas da Lei 14.193/2021 e, subsidiariamente, às disposições da Lei nº 6.404/1976 (“Lei das S.A.”) e da Lei nº 9.615/1998 (“Lei Pelé”).

Assim, dentre as atividades de uma SAF estão compreendidas: ações de fomento e desenvolvimento de atividades relacionadas com a prática do futebol; formação de atletas profissionais de futebol e obtenção de receitas decorrentes da transação dos seus direitos econômicos; exploração dos direitos de propriedade intelectual; e exploração econômica de ativos sobre os quais tenha direitos.

Conforme previsto na Lei 14.193/2021, uma SAF poderá ser constituída por uma das três formas: pela transformação do clube ou sociedade empresarial dedicada ao fomento e à prática do futebol (“Pessoa Jurídica Original”); pela cisão do departamento de futebol do clube ou Pessoa Jurídica Original e transferência do seu patrimônio relacionado à atividade futebol; ou pela iniciativa de pessoa natural ou jurídica ou de fundo de investimento.

Em relação ao capital social, a integralização pelo clube ou Pessoa Jurídica Original poderá ser feita por meio da transferência à SAF de seus ativos, tais como nome, marca, dísticos, símbolos, propriedades, patrimônio, ativos imobilizados e mobilizados, inclusive registros, licenças, direitos desportivos sobre atletas e sua repercussão econômica.

Contudo, para fins de governança da SAF, algumas restrições foram determinadas: o acionista controlador da SAF não poderá deter participação, direta ou indireta, em outra SAF; na hipótese de algum acionista deter 10% ou mais do capital votante ou total da SAF, sem a controlar, se participar do capital social de outra SAF, perderá o direito a voz e a voto nas assembleias gerais e não poderá participar da administração destas, de nenhuma forma.

Para a administração da SAF são obrigatórias a existência e o funcionamento permanente de um Conselho de Administração e de um Conselho Fiscal (como paralelo, vale saber que em uma sociedade anônima de capital fechado o conselho de administração não é obrigatório e a instalação do conselho fiscal não é permanente).

Ainda, a Lei 14.193/2021 elenca os cargos e pessoas que não poderão ser integrantes dos Conselhos de Administração e Fiscal ou Diretoria da SAF, em razão de colidência de interesses, tais como: atleta profissional de futebol com contrato de trabalho desportivo vigente; membro de qualquer órgão de administração, deliberação ou fiscalização, bem como de órgão executivo, de outra SAF; treinador de futebol em atividade com contrato celebrado com clube, Pessoa Jurídica Original ou SAF; membro de qualquer órgão de administração, deliberação ou fiscalização, bem como de órgão executivo, de clube ou Pessoa Jurídica Original, salvo daquele que deu origem ou constituiu a SAF; árbitro de futebol; membro de órgão de administração, deliberação ou fiscalização, bem como de órgão executivo, de entidade de administração.

Para fins de transparência, vale observar que a SAF também deverá informar o seu beneficiário final e nos casos em que um sócio pessoa jurídica detiver participação igual ou superior a 5% do capital social da SAF deverá informar tanto a SAF, como à entidade nacional de administração do desporto, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o nome, a qualificação, o endereço e os dados de contato da pessoa natural que, direta ou indiretamente, exerça o seu controle ou que seja a beneficiária final, sob pena de suspensão dos direitos políticos e retenção dos dividendos, dos juros sobre o capital próprio ou de outra forma de remuneração declarados, até o cumprimento desse dever.

Ainda em relação à transparência e em se tratando de sociedade anônima, a Lei 14.193/2021 estabeleceu que a SAF que tiver receita bruta de até R$ 78 milhões poderá realizar todas as publicações obrigatórias por lei de forma eletrônica, mantendo em site pelo prazo de 10 anos, formato esse que traz uma relevante economia.

Na seara tributária, destaca-se uma inovação trazida pela Lei 14.193/2021, sendo a criação do Regime de Tributação Especial do Futebol (TEF) que unificou vários tributos federais, quais sejam o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ); Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); e a contribuição destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em um único imposto com alíquota mensal, nos cinco primeiros anos, de 5% e a partir do sexto ano de 4%, sendo que nos cinco primeiros anos a alíquota incidirá sobre todas as receitas da SAF, exceto sobre a cessão de direitos de atletas, que a partir do sexto ano, passa a ser incluída.

Outra novidade da norma e relevante para este setor é a possibilidade de captação de recursos através emissão de debêntures pela SAF, denominadas “debêntures-fut”, que possuem como características: (i) remuneração por taxa de juros não inferior ao rendimento anualizado da caderneta de poupança, permitida a estipulação, cumulativa, de remuneração variável, vinculada ou referenciada às atividades ou ativos da SAF; (ii) prazo igual ou superior a dois anos; (iii) vedação à recompra das debêntures-fut pela SAF ou por parte a ela relacionada e à liquidação antecipada por meio de resgate ou pré-pagamento, salvo na forma a ser regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários; (iv) pagamento periódico de rendimentos; e (v) registro das debêntures-fut em sistema de registro devidamente autorizado pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários, nas suas respectivas áreas de competência.


Dessa maneira, com a vigência da lei, o futebol brasileiro que enfrenta grandes desafios com a gestão pouco profissional dos clubes e poucas formas de financiamento, passa a ter uma luz no fim do túnel, sendo possível ao clube de futebol a sua formação como empresa, com suas peculiaridades, tais como sua estrutura societária e de governança, estrutura tributária e as formas para a captação de recursos no mercado e obtenção de parceiros econômicos.

As alternativas para a formação de uma SAF lembram o movimento que ocorreu com as instituições de ensino superior há mais de 20 anos, quando foi permitida a transformação de sociedades sem fins lucrativos em sociedades com fins lucrativos. Ainda que os avanços trazidos pela Lei 14.193/2021 não sejam garantia de sucesso, é uma boa oportunidade para os clubes se reorganizarem em todos os sentidos.

*Renata Homem de Melo e Cindy Sofia Lai são sócias da área Societário e M&A do FAS Advogados

Vendidas como solução, SAFs podem ser também pesadelo

Por Lucas Paes
Foto: José Sena Goulão/Lusa

O Belnenses SAD é um exemplo de uma situação que deu errado

Recentemente, uma lei assinada e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro permitiu aos clubes de futebol do Brasil se tornarem Sociedades Anônimas de Futebol, o que permite aos times daqui se tornarem empresas e terem donos e não mais serem clubes com presidentes como eram até pouco tempo atrás. O Cruzeiro foi vendido dessa forma para Ronaldo Fenômeno e próximo do natal se anunciou também a venda do Botafogo. Alguns torcedores tratam as SAFs como a solução dos problemas, mas elas também podem virar um pesadelo.

Uma Sociedade Anônima de Futebol é basicamente quando um clube se torna uma empresa, necessitando então de um conselho fiscal e de toda uma transparência e modelo de gestão relativos a empresas. As mudanças são tanto para bem quanto para mal, pois se pode atrair investimento, uma SAF também pode fazer com que um clube literalmente feche as portas, já que elas não estão protegidas de uma falência como clubes tradicionais de futebol, na teoria pelo menos, estão.

No Brasil, já existem diversos clubes que aprovaram o formato. Além de Botafogo e Cruzeiro, que já foram efetivamente vendidos, Athletico Paranaense, Sertãozinho, Botafogo de Ribeirão Preto e Coritiba são já os casos mais conhecidos que aprovaram a mudança, enquanto ela já começa a ser discutida no Vasco, por exemplo. O Athletic Club, de Minas Gerais, também já efetivou a mudança. Uma situação já mais antiga é a da Ferroviária, que virou S/A ainda nos anos 2000, mas funciona num formato misto, já que a Sociedade Anônima administra apenas o futebol.

Exemplos de clubes administrados como empresa ou mesmo com donos existem no mundo inteiro. A Premier League inteira segue um modelo parecido, onde os clubes possuem donos, o que acabou permitindo até que príncipes comprem clubes de futebol, o que ocorre notoriamente com o Manchester City e agora com o Newcastle. Na teoria, a Premier League é exemplo de sucesso do modelo clube-empresa, mas existem problemas, como os casos do Arsenal, onde torcedores reclamam dos donos constantemente e do Manchester United, onde também há uma guerra entre torcida e donos. Num caso mais extremo, por exemplo, o Liverpool chegou a falir com os antigos donos (Hicks e Gillet), porém foi comprado pela NESV, que virou a FSG.

É claro que existem diversos exemplos onde a SAF foi benéfica no mundo, seja no formato SAF propriamente dito, que existe com um nome pouco diferente em Portugal e na Espanha. Por lá, existem exemplos de situações que deram muito certo, como a do Sevilla, que virou um grande na Espanha após virar um clube empresa, o Atlético de Madrid, que cresce dia após dia e hoje tem total condição de equilíbrio com Real e Barça (na verdade tem situação financeira muito mais confortável que a do Barça), Porto, Benfica, entre outros. Mas, existem clubes que se dissolveram, como o Conpostela, por exemplo.

O maior exemplo de problema com uma SAD, porém, ou SAF, entenda como quiser, vem justamente de Portugal e mostra o que pode ocorrer quando a situação dá errado. O Belenenses é um dos clubes mais tradicionais do país, sendo um dos únicos campeões além do trio de gigantes, o outro sendo o Boavista. Depois de problemas que começaram já no início da década de 2010, na temporada 2017/2018 ocorreu a separação oficial, com o Clube de Futebol Os Belenenses ficando no Jamor, com o apoio da maioria da torcida mesmo em uma divisão baixa e o Belenenses SAD ficando com a vaga na Liga Portuguesa, porém sem o apoio da torcida e se tornando um clube odiado no futebol local.


Um situação que não necessariamente deu errado, mas que causa um ódio enorme foi a do MK Dons, de Londres. O clube foi resultado da venda do Wimbledon para outros donos e acabou mudando de localidade e de nome indo para uma área mais nova da cidade. Com o fim do antigo Wimbledon, torcedores pelo país inteiro pegaram um ódio absurdo do MK, algo que prevalece até os dias atuais e provavelmente não mudará em nenhum momento.

É preciso saber separar as coisas, as SAFs podem ser benéficas, principalmente em clubes vilipendiados por dirigentes amadores, mas pode também ser um problema. É ideal caminhar com cautela sobre os clubes que estão assumindo esse formato, pois o capitalismo é dinâmico e impiedoso e ninguém no mundo do dinheiro é "bonzinho". Resta a nós aguardar as cenas dos próximos capítulos e observar o que ocorrerão com as novas SAFs brasileiras.

Sociedade Anônima de Futebol: a salvação para os clubes endividados

Por Gianlucca Contiero Murari
Foto: reprodução


O futebol é, tecnicamente, um esporte jogado entre dois times com 11 jogadores cada, mas é muito mais que isso: é paixão, é glória e motivo de união, alegria e celebração. Por isso, é um dos esportes mais jogados no mundo e uma das indústrias que mais movimentam dinheiro atualmente, com receita anual superior à R$ 100 bilhões, superando o PIB de mais de 90 países. Por muito tempo, apenas grandes cartolas, gigantes patrocinadoras e associações civis hereditárias puderam abocanhar um pedaço desse enorme e lucrativo mercado, mas isso está prestes a mudar no Brasil.

Foi sancionada, em 09 de agosto deste ano, a Lei nº 14.193 de 2021, que cria um “subtipo societário” próprio, a Sociedade Anônima do Futebol, e pretende trazer os clubes de futebol para uma realidade mais moderna, provocando mudanças estruturais que permitirão mecanismos para superar duras crises financeiras e também a participação de investidores pessoa física.

As sociedades anônimas são empresas criadas por meio de um estatuto social e têm o capital social dividido em ações, que podem pertencer a diversos empresários diferentes e ser objeto de transações financeiras. Elas podem ser fechadas ou abertas e, caso sejam abertas, as ações poderão ser negociadas no mercado de valores mobiliários, conhecidos como bolsas de valores. Essa modalidade empresarial é regida pela Lei nº 6.404 de 1976, que prevê regras específicas para as companhias quanto à organização, distribuição de dividendos e deliberações dos acionistas.

O modelo atual adotado por grande parte dos clubes de futebol brasileiros é o de associação civil, regido pelos artigos 53 a 61 do Código Civil. O referido modelo prevê regras bem menos rigorosas de transparência, prestação de contas e governança, o que permite práticas escusas e negócios obscuros, que afastam investidores e, muitas vezes, contribuem para a ocorrência de graves crises financeiras, que se prolongam com o tempo e são empurradas de gestão em gestão, cuja eleição se dá por um processo político.

O advento das Sociedades Anônimas do Futebol traz diversas inovações positivas para o mercado futebolístico brasileiro, como normas de constituição e governança típicas da Sociedade Anônima tradicional, que, por seu caráter lucrativo, devem ser bastante rígidas e transparentes para atração de investidores. A nova lei permite a criação de “debêntures-fut”, espécie de empréstimo em troca de juros que será um meio de financiamento da atividade desportiva e potencial investimento lucrativo para pessoas físicas.

A norma é inovadora no ordenamento jurídico brasileiro, pois, pela primeira vez em nossa história, o futebol é tratado como atividade empresarial geradora de lucros, tornando-se acessível para investidores pessoa física e não só para cartolas. Além disso, o processo legislativo levou em consideração mais de 2 mil stakeholders, que puderam apontar as peculiaridades do mercado.

A lei sancionada leva em consideração o contexto vivido por clubes brasileiros, cujas dívidas somam R$ 11 bilhões (somente entre os grandes clubes da série A) e cujos modelos são pouco profissionais, eminentemente políticos e o conselho fiscal ineficiente. Diante dessa situação, a lei prevê forma privilegiada de tratamento do passivo dos clubes de futebol, que poderão se sujeitar ao concurso de credores típico da SAF, ou à recuperação judicial e extrajudicial da Lei nº 11.101 de 2005, possibilitando a superação de crises.


É o que visa o Cruzeiro Futebol Clube, gigante do futebol mineiro que enfrenta grave crise financeira, com passivo superior à R$ 900 milhões e risco de novo rebaixamento para a série C. O time aprovou, por meio de seu Conselho Deliberativo, a constituição de Sociedade Anônima de Futebol para o Clube. A medida visa aumentar a governança, a segurança jurídica da equipe, a atração de investidores e a recuperação do passivo por meio do procedimento privilegiado.

O Brasil finalmente se junta aos modernos clubes europeus, que já permitiam a criação de sociedades anônimas desportivas desde o ano de 2003 e ostentam exemplos de sucesso do tipo societário. É o caso do Benfica Sociedade Anônima Desportiva, clube de futebol português que optou pelo modelo de sociedade anônima e constituiu uma governança própria, que evita fraudes antes mesmo do acontecimento e levou o clube a se tornar a 25ª equipe mais valiosa da Europa, mesmo disputando o modesto campeonato português.

*Gianlucca Contiero Murari é advogado formado e mestrando pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho – Unesp, especialista em direito empresarial e integra a equipe do escritório Dosso Toledo Advogados. https://www.dossotoledo.com.br/equipe/

O Curioso do Futebol

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