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Câmara aprova taxação de apostas esportivas com cassinos online

Com informações do UOL Esporte
Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou hoje, por 292 votos favoráveis a 114 contra, o texto-base do projeto de lei que regulamenta o mercado de apostas esportivas de cota fixa e jogos virtuais, como os cassinos.

Os deputados mantiveram a taxa de 12% de impostos sobre as empresas do setor. O relator do projeto reduziu de 18% para 12% a alíquota tributária sobre a receita bruta das casas de apostas e estabeleceu a taxa de 15% sobre os prêmios obtidos por apostadores.

A Câmara retomou a inclusão dos cassinos online na regulamentação dos jogos virtuais, sob protesto da bancada evangélica. Essa havia sido a principal mudança feita pelos senadores — que aprovaram, via destaque da oposição, a retirada do setor no texto aprovado.

Segundo técnicos do Ministério da Fazenda, se o projeto excluísse cassinos, a arrecadação seria reduzida em cerca de 70%. A expectativa é que sejam arrecadados R$ 12 bilhões em 2024. Agora serão analisados os destaques (sugestões de alteração no texto). Concluída esta etapa, o projeto segue para sanção presidencial.

Vitória para o governo Lula. O ministro Fernando Haddad tinha pressa para concluir a votação neste ano. No final da noite desta quinta-feira (21), os deputados aprovaram a urgência para a votação do projeto. Foram 307 votos a favor, 115 contrários e uma abstenção. A proposta já havia sido aprovada pela Câmara em setembro. No entanto, o Senado fez mudanças no conteúdo em votação, na semana passada, e o projeto retornou para mais uma análise dos deputados.

Critérios para sócios - A Câmara manteve os requisitos definidos pelo Senado para a abertura de empresas do segmento. Entre eles, ter ao menos uma pessoa brasileira como sócia detentora de, no mínimo, 20% do capital social da pessoa jurídica, e a casa de apostas deverá ter sede e ser constituída no Brasil.

Além disso, o sócio ou acionista não poderá deter participação, direta ou indireta em:
  • SAF (Sociedade Anônima de Futebol) brasileira ou em organização esportiva profissional, nem atuar como dirigente de equipe desportiva brasileira;

  • Instituições financeiras e de pagamento que processem apostas em quota fixa
Pagamento para licença - As empresas que quiserem operar no mercado ainda terão de pagar uma licença de até R$ 30 milhões, que será definida pela Fazenda. A autorização será válida para até três marcas comerciais, por cinco anos.

Essa foi outra mudança feita pelos senadores e acatada pela Câmara. Na proposta aprovada pelos deputados em setembro, era previsto o mesmo valor, mas para somente uma marca e apenas por três anos.

As casas de apostas deverão adotar procedimentos de identificação. O objetivo é verificar a validade da identidade dos apostadores, exigindo a utilização da tecnologia de identificação e reconhecimento facial.

Combate ao vício - Papel da Fazenda no combate ao vício em jogos. O texto determina que o ministério de Haddad será responsável por regulamentar a obrigatoriedade para que os operadores de apostas desenvolvam sistemas para monitorar a atividade do cliente.


O objetivo é identificar os danos associados ao jogo, desde o momento em que uma conta é aberta. Foram estabelecidos alguns critérios:
  • gastos do cliente;
  • padrões de gastos;
  • tempo utilizado jogando;
  • indicadores de comportamento de jogo;
  • contato liderado pelo cliente;
  • uso de ferramentas de gerenciamento de jogos de azar.
A Fazenda ainda terá de regulamentar a limitação de tempo de uso —a ser acionado pelo usuário com, no mínimo, as seguintes opções:
  • 24 horas;
  • uma semana;
  • um mês;
  • qualquer outro período que o cliente possa razoavelmente solicitar, até um máximo de 6 semanas.

Câmara aprova artigos para rádios pagarem direitos de transmissão de futebol

Com informações de Rodney Brocanelli / Só Esporte
Foto: reprodução

Se Lei for aprovada, emissoras de rádio terão que pagar direitos de transmissão de futebol

O rádio esportivo, como o conhecemos, está sob risco mais uma vez. A Lei Geral do Esporte, aprovada ontem na Câmara dos Deputados, tem dois artigos que caso sejam sancionados poderão fazer com que emissoras de rádio paguem para transmitir partidas de futebol.

Durante a votação, o deputado Victor Mendes (MDB-BA) chamou a atenção para o fato: “lamentamos o que nós acabamos de fazer. Acabamos de votar um projeto tão importante, que esse projeto de atualização da lei do esporte, mas estamos sacrificando a radiodifusão. No texto que acabamos de votar, no art. 159 e 160, os programa (sic) de rádio passarão a ser cobrados pela transmissão dos eventos esportivos. Nós acabamos de onerar mais ainda a radiodifusão no País”.

Eis o que diz os artigos:
Art. 159. A difusão de imagens e/ou sons captadas em eventos esportivos é passível de exploração comercial.

Parágrafo único. Os dados estatísticos decorrentes das partidas disputadas em competições integram o rol de direitos comerciais e, portanto, pertencem integral e exclusivamente às respectivas entidades de administração do desporto.

Art. 160. Pertence às organizações esportivas mandantes que se dedicam à prática esportiva em competições o direito de exploração e comercialização de difusão de imagens e/ou sons, consistente na prerrogativa privativa de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, de evento esportivo de que participem.

(veja melhor aqui).
Em outro trecho de sua fala, Mendes fez até uma autocrítica: “votamos muito rapidamente, sem, talvez, ter conhecimento do substitutivo”.

A grande ironia lembrada pelo deputado é que o ano de 2022 marca a comemoração oficial dos 100 anos da primeira transmissão radiofônica no país. Um presente de aniversário bem indigesto, como disse o deputado Victor Mendes: “nós demos um presente de grego: mais uma cobrança na radiodifusão agora, com esse texto que acabamos de aprovar. Antes, somente a TV pagava por transmissão; agora, a rádio vai pagar também, graças ao relatório apresentado e à nossa votação”.

O narrador esportivo e jornalista paranaense Gabriel Carriconde alertou em suas redes sociais para o que poderá acontecer caso a Lei Geral do Esporte com seja aprovada com esses artigos específicos: “se essa medida passar, é o fim da latinha”.


Carriconde avança: “e qual é o nível de gravidade disso? Onerar de vez um meio de comunicação que não te cobra nada para transmitir partidas que muitas vezes, só pagando para ver. Enfraquece a imprensa esportiva, e prioriza a rádio dos clubes”.

Conforme a Agência Câmara de Notícias, a foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), para o Projeto de Lei 1153/19. A proposta teve origem no Senado e retornará para nova votação dos senadores, ainda sem data definida.

Câmara dos Deputados aprova Lei do Mandante, mas sem alterar contratos em vigência

Com informações do UOL Esporte
Foto: Pablo Valadares / Câmara dos Deputados

Plenário da Câmara dos Deputados, onde o PL do Mandante foi aprovado nesta quarta

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (14) a Lei do Mandante. O texto tem como premissa básica dar aos clubes mandantes a prerrogativa de negociar seus direitos de transmissão, independentemente de contratos assinados pelos visitantes. O texto foi aprovado com 432 votos sim e 17 não. Agora, ele vai ao Senado Federal.

O PSOL chegou a fazer um requerimento para retirada de pauta, mas a ideia foi rejeitada pelos parlamentares.

A relatoria do projeto no plenário foi do deputado federal Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). Na construção do projeto — originalmente feito pelo poder Executivo — sofreu alterações após negociações com parlamentares e clubes.

"Quando eu comecei a sentar com vários clubes, eu pude perceber que não era um time só. São mais de 40 times de futebol que querem negociar o direito de mandante dos seus próprios jogos", disse Julio Cesar Ribeiro no plenário.

A Lei do Mandante promete trazer uma revolução no mercado dos direitos de transmissão. No entanto, pelo texto aprovado, a nova disposição ainda não se aplica "a contratos que tenham por objeto direitos de transmissão celebrados previamente" à vigência da lei.

Ou seja, os acordos firmados na Série A do Brasileirão, por exemplo, seguem como estão. Isso era, em partes, o que a Globo desejava. Para a Série A, o próximo ciclo contratual começa em 2025. Na Série B, em 2023.

Mas o texto ainda ganhou outro parágrafo — esse, sim, contrariando a Globo — que dá uma liberdade a quem não tem acordo com emissoras. Pela redação, essas disposições do parágrafo anterior "não podem atingir as entidades desportivas que não cederam seus direitos de transmissão para terceiros previamente à vigência da Lei, que poderão cedê-los livremente", resguardado o direito do mandante, como prevê o parágrafo principal do texto.


O desenho do texto permite, por exemplo, que clubes que sobem da Série B para A possam negociar como quiserem seus 19 jogos como mandante. O Athletico, inclusive, entende que ganhou um respaldo para seguir transmitindo, em pay-per-view, os jogos dois quais tem mando.

A Globo, por sua vez, entende que "quando negociou com os clubes sob a legislação vigente, adquiriu os direitos exclusivos de seus jogos como mandante e visitante". Portanto, na visão da emissora, "nenhum outro player pode transmitir esses jogos, mesmo que seja detentor dos direitos do outro clube. Eventuais exibições não autorizadas pela Globo violariam o direito adquirido obtido por meio desses contratos".

Lei do mandante: Relator faz acordo e insere parte da 'emenda Globo'

Com informações do UOL
Foto: Bruna Prado / Getty Images

Câmera de transmissão em jogo no Maracanã

Depois de reuniões com dirigentes de clubes e parlamentares, o relator da Lei do Mandante, o deputado federal Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), fechou um texto para o projeto no qual acata em partes o teor da "emenda Globo". A redação é fruto de um acordo que terminou no começo da noite de hoje (13).

O desenho final da Lei do Mandante — que altera a Lei Pelé e será submetido à votação no plenário — estabelece que "pertence ao clube mandante o direito de vender o direito de arena", ou seja, os direitos de transmissão dos jogos em casa.

Ao mesmo tempo, como previa a "emenda Globo", como foi apelidada a sugestão enviada pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP), o novo artigo não se aplica "a contratos que tenham por objeto direitos de transmissão celebrados previamente" à vigência da lei. Tecnicamente, a emenda de Manente foi rejeitada por Julio Cesar Ribeiro, conforme está escrito no parecer. Mas o relator inseriu parte do que foi sugerido pelo colega parlamentar. Alex Manente foi informado sobre o andamento da redação do projeto, segundo Ribeiro, aceitou o resultado final.

"A gente fez o que é, no meu ponto de vista, justo. Os clubes já têm contrato com algumas emissoras e contratos vigentes não podem ser quebrados", disse Julio Cesar Ribeiro. Ou seja, o efeito no mercado não será tão robusto por ora. Mas já haverá mudança ampla no próximo ciclo de negociações da Série A do Brasileirão, visando às transmissões a partir de 2025. Na Série B, os novos contratos entrarão em vigor em 2023.

Sem a emenda, a Globo perderia exclusividade em vários jogos, até poderia transmitir em TV fechada jogos que atualmente estão na Turner, mas o portfólio da concorrente global cresceria de forma mais substancial. A Turner poderia, por exemplo, passar no canal fechado um jogo entre Palmeiras e Flamengo, já que tem acordo com o clube paulista para essa plataforma. Por outro lado, para amenizar o efeito da "emenda Globo", o acordo entre os parlamentares resultou em mais um parágrafo que não estava no texto original, que veio diretamente do poder Executivo.

Pelo texto, os contratos em vigor "não podem atingir as entidades desportivas que não cederam seus direitos de transmissão para terceiros previamente à vigência da Lei, que poderão cedê-los livremente", resguardado o direito do mandante, como prevê o parágrafo principal do texto. "Quem não tem contrato com ninguém está liberado para vender. É uma questão de justiça", coletou Julio Cesar Ribeiro.

Esse adendo vem a calhar para os clubes que sobem da Série B, que ganham liberdade para negociarem com a plataforma que desejarem, não ficando — por um desenho de mercado já pré-existente — "forçados" a fechar com a Globo (ou Turner, na TV fechada, por exemplo).

A Lei do Mandante chegou a entrar na pauta de hoje (13), mas a sessão foi encerrada antes da votação. O texto voltará à discussão de amanhã (14). "Será o primeiro item da pauta. Já há acordo", afirmou o relator.


Em nota oficial, o Movimento Futebol Livre, composto por grande parte dos clubes das Séries A e B, considerou que "a Câmara avançou em torno de uma lei equilibrada, que abre o mercado imediatamente para os clubes sem contrato e preserva os direitos adquiridos de contratos em vigor".

Cenário do CAP - A situação do Athletico é peculiar. O clube é o único que não tem contrato em vigor com a Globo para a transmissão no pay-per-view. Atualmente, os paranaenses já transmitem seus jogos como mandante em plataforma própria, a Furacão TV.

A leitura do clube é que o modelo desenhado para a Lei do Mandante reforça o direito de seguir com esse serviço, independentemente do adversário. Mas há quem discorde, alegando que o clube, ao transmitir jogo contra um oponente que fechou com a Globo, em um modelo de acordo anterior à Lei do Mandante, estará desrespeitando o contrato firmado no passado. Ou seja, o Athletico estaria cometendo um ato ilegal ao quebrar a exclusividade global. Dentro dessa segunda interpretação, o Athletico eventualmente poderia transmitir, em 2023, os jogos como mandante contra os adversários que subirem da Série B.

O Curioso do Futebol

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