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Americano perde pontos por escalação irregular e fica fora da semifinal do Carioca A2

Com informações do ge.com
Foto: divulgação / Americano FC

Sem possibilidade de recurso no tribunal do Rio, o Americano pode tentar uma reviravolta no STJD

O Americano está fora da semifinal da Série A2 do Campeonato Carioca. Em audiência na tarde desta quinta-feira, o Pleno do TJD puniu o clube com a perda de três pontos e multa de R$100 devido à escalação irregular de um atleta.

O grande beneficiado foi o Olaria, que terminou a primeira fase em quinto lugar e ganhou uma posição. Agora, deve enfrentar o São Gonçalo na semifinal. "A gente não tira nossa responsabilidade por não ter ido direto para a semifinal. Mas é justo. Os outros onze clubes seguiram a regra, por que um não vai seguir? Mas o que queria na verdade era classificar direto", afirmou André Luiz "Batata", presidente do Olaria.

O Americano fez a segunda melhor campanha da fase pontos corridos da Série A2, que terminou no último sábado. Além da equipe de Campos, o time do São Gonçalo, Araruama e Bangu haviam se classificado.

A denúncia que acabou em punição se refere à inscrição do goleiro Carlos Vinícius Pinto. A procuradoria do TJD defendeu a punição com o argumento de que o jogador, que é profissional, foi inscrito pelo Americano no lugar de um atleta amador, o que descumpria o regulamento.


Sem possibilidade de recurso no tribunal do Rio, o Americano pode tentar uma reviravolta no STJD. O caso veio à tona após a sexta rodada, quando a Cabofriense entrou com o processo no TJD apontando a irregularidade na escalação.

Por enquanto não há data para a realização das partidas de semifinal. A competição só deve ser retomada quando não houve possibilidade de recursos.

Série B1 do Carioca tem denúncia de manipulação de resultado

Com informações do GE.com
Foto: reprodução

FERJ passou a denúncia para o TJD-RJ

A presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, Renata Mansur, abriu inquérito para investigar mais um caso de suposta manipulação de resultado no futebol carioca. O jogo é mantido em sigilo, mas a denúncia foi enviada pela Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, com prova de vídeo em lance de gol na série B1 do Carioca, antiga terceira divisão.

No despacho, a presidente do TJD-RJ relata denúncia com "fatos gravíssimos" a serem apurados no decorrer da investigação. Desde 2020, pelo menos cinco denúncias semelhantes foram levadas ao TJD-RJ. Uma delas, em jogo entre Macaé e Madureira, na primeira divisão do futebol carioca, ainda está em fase de apuração, sem parecer encaminhado à Procuradoria do TJD pelo relator do caso.

"Já recebemos através de empresa de apostas, de repórteres, vindas da Ferj. Sempre tomamos providências de ouvir todos envolvidos, tentar relacionar provas, que sejam algum e-mail ou Whatsapp. Não temos poder de polícia, então se a denúncia não vem com provas entregues de maneira espontânea, tentamos caminhar junto com a Polícia para a investigação", explicou a presidente do TJD.

O sigilo do denunciante é garantido, lembrou Renata Mansur, presidente do TJD desde julho de 2020. Há quatro inquéritos abertos no TJD sobre manipulação de resultados. O caso da denúncia desta segunda-feira ainda não foi levado para investigação em paralelo a Polícia.


Há dois, após reportagens do ge e da TV Globo, a Oitava Comissão Disciplinar multou dois clubes da antiga Série C - São José e Atlético Carioca - em R$ 20 mil. Puniu e suspendeu ainda o presidente Adilson Faria de Souza, do São José, o auxiliar técnico do Atlético, Thiago Soeiro, que teve a pena pecuniária de R$ 20 mil. E ainda eliminou do esporte o investidor Emerson Silvano (São José), o diretor de base Mauricio Pelegrini (São José) e o presidente Maicon Vilela (Atlético).

Mesquita e dirigentes do clube são condenados por falsificar testes de Covid-19

Com informações do UOL Esporte
Foto: Úrsula Nery / FFERJ

Mesquita durante a B2 Carioca de 2020

O Mesquita Futebol Clube foi condenado pela 7ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) por ter falsificado duas vezes laudos de exames de Covid-19. Além da agremiação, que disputou a Série B2 do Campeonato Carioca em 2020, responderam o processo o ex-presidente Cleber Louzada, o atual Ângelo Benachio e o gestor Antônio Carlos Dias de Souza. Responsabilizado pelas falsificações, o último recebeu multa de 30 mil reais e foi suspenso por 1440 dias.

O caso teve início em fevereiro, quando o Mesquita foi denunciado pelo próprio presidente Ângelo Benachio. Após investigação da Procuradoria do TJD-RJ, o clube e os dirigentes foram citados no artigo 234 (falsificação de documentos) e 258 (conduta antiética desportiva).

No julgamento realizado por videoconferência, o diretor técnico do laboratório de análises clínicas Unigranrio, José Roberto Lannes Abib, confirmou que dois laudos enviados pelo presidente do Barcelona-RJ, Antônio Augusto Gonçalves Vieira, foram conferidos e verificados como falsificados.

"Perguntado pelo procurador, se este reconhecia os exames realizados no dia 29/12/20 e 07/01/21, respondeu o senhor José Roberto que não reconhecia. Perguntado ainda pelo procurador se reconhecia os padrões gráficos de imagens e textos nos exames apresentados a ele, respondeu que não e por fim ratificou o depoimento prestado na fase de inquérito", diz documento publicado pelo TJD-RJ sobre o julgamento.

Antônio Vieira disse que foi procurado por Benachio, que o enviou dois exames e pediu para que fossem conferidos. "Perguntado pelo relator se o telefonema que ele havia recebido do presidente do Mesquita era sobre a desconfiança de exames falsos, o depoente respondeu que sim e que a preocupação era porque os documentos chegavam impressos via e-mail e quando foi folhear achou estranho e por isso pediu auxílio do depoente", diz o relatório do processo.


Após depoimento de Antônio Vieira, como testemunha de defesa, e de Cleber Louzada, ex-presidente do Mesquita, o TJD-RJ responsabilizou o gestor Antônio Carlos de Dias Souza como principal culpado. O dirigente, que sequer enviou defesa, foi multado em 30 mil reais e recebeu 1440 dias de suspensão. Já Louzada e Benachio foram condenados a 120 dias de suspensão e o clube recebeu uma multa de cinco mil reais. Além disso, partes do processo serão encaminhadas para o Ministério Público do Rio de Janeiro. Os dirigentes ainda podem recorrer da pena em duas instâncias.

Pleno do STJD determina rebaixamento no Carioca conforme consta no regulamento

Com informações do STJD
Foto: Léo Borges / AD Cabofriense

Nova Iguaçu e Cabofriense tentavam cancelar os rebaixamentos

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta quinta, dia 20 de agosto, o recurso da Procuradoria do TJD/RJ quanto a decisão de não rebaixamento de nenhum clube no Campeonato Carioca 2020. Por unanimidade dos votos, os auditores do Pleno anularam a decisão do tribunal do Rio e determinaram que seja mantido os critérios técnicos e regulamento específico do Campeonato Carioca que prevê o rebaixamento de duas equipes.

Após conceder liminar garantindo a Nova Iguaçu e Cabofriense na Série A do Campeonato Carioca 2021, sendo o primeiro na seletiva e o segundo na primeira fase, o Pleno do TJD/RJ julgou a Medida e decidiu pela manutenção da liminar para não rebaixamento de equipes na competição realizada em 2020.

A fim de obter a opinião do STJD do Futebol a Procuradoria do tribunal regional recorreu a última instância nacional solicitando o reexame da legalidade e, indagado, acrescentou que pretendia a reforma da decisão.

Diante do STJD o Procurador-geral Ronaldo Piacente opinou pela reforma da decisão para que se cumpra o regulamento do Campeonato Carioca. “A decisão do TJD para relativizar a norma e evitar o rebaixamento dos clubes fere o artigo 89 da lei Pelé que dispõe da obrigatoriedade de critérios técnicos por parte das entidades para o princípio de acesso e descenso e é confirmado no artigo 10 do Estatuto do Torcedor. Por sua ver relativizar a legislação com fundamento na pandemia não parece razoável por todos os outros clubes participarem em pé de igualdade. Não pode a Justiça Desportiva ferir o dispositivo legal sob a pena de afronta a legalidade nos incisos 7,8 do artigo 2º do CBJD. A Procuradoria opina pelo provimento para reformar a decisão e determinar que a Federação do Rio de Janeiro proceda o rebaixamento na forma do critério técnico”, explicou Ronaldo Piacente.

Amanda Borer, advogada da Cabofriense apresentou os argumentos do clube. “Primeiro gostaria de ressaltar que nem deveria sequer ser reconhecido o recurso interposto pela Procuradoria que não foi contrário no pleito dos clubes. A Procuradoria e a própria Ferj foram favoráveis na permanência da Cabofriense na Série A do Carioca 2021. O recurso foi interposto apenas para reexame e o STJD não é um órgão consultivo e a manifestação se deu após o término do prazo recursal. No mérito, não se trata de relativização de lei federal. Essa interpretação levou em consideração uma situação não prevista que é uma pandemia jamais vista. Essas normas quando foram criadas não foi pensado na realidade vivida hoje. O que vimos foi um enorme desequilíbrio técnico desses clubes menores em meio a pandemia. A paralisação da competição gerou muitos problemas ao clube, inclusive o termino de contrato de diversos atletas”, justificou a advogada da Cabofriense.

Pelo Nova Iguaçu o advogado Alberto Macedo acrescentou. “Estamos diante de uma situação que ninguém poderia imaginar no mundo. Com 66 anos trabalho de casa desde março. Os clubes tiveram que tomar todos os cuidados para zelar pelos seus atletas. Evidente que a pandemia atingiu a todos, mas acabou com os critérios técnicos. Nos autos está comprovado que o Nova Iguaçu perdeu 90% de seu elenco e havia um grande desequilíbrio técnico no grupo de descenso. Esse campeonato deveria ser paralisado se fosse considerado o critério técnico. O município estava fechado e o Nova Iguaçu não podia treinar em sua casa. O recurso foi interposto pedindo a manutenção da decisão sem obviamente ferir nenhum direito adquirido por todos os outros clubes. O que se quer é que se cumpra o artigo 89 da lei Pelé”, finalizou Alberto Macedo.


Logo após as sustentações o presidente em exercício, auditor José Perdiz de Jesus colheu os votos da preliminar arguida. Por quatro votos contra três, os auditores conheceram do recurso. No mérito, o relator do processo, auditor Mauro Marcelo de Lima e Silva destacou que todos os clubes no Brasil estão sofrendo com a queda de receitas, falta de bilheteria, não só a Cabofriense e o Nova Iguaçu. O relator explicou e anunciou seu voto.

“Mesmo com a existência do concorde parcial dos clubes que disputaram essa edição do Campeonato e da Federação Carioca, não pode a pandemia ser desculpa para uma “construção jurídica” nos moldes de uma relativização das Leis. Apoiar essa tese de relativizar é uma afronta clara à violação de Leis Federais (lei Pelé e Estatuto do Torcedor) além do Regulamento Específico da competição, e isso com o fim específico de privilegiar e beneficiar os dois mencionados clubes em detrimento de um todo. A pandemia é desafio do momento e um desafio para todos, mas não podemos usá-la para o descumprimento deliberado das normas legais”, encerrou. O entendimento e voto do relator foi acompanhado pelos demais auditores do Pleno presentes e a decisão proferida por unanimidade dos votos.

Pleno do TJD mantém liminar que cancela rebaixamentos de Cabofriense e Nova Iguaçu no Carioca

Com informações de Raphael Zarko / Globo Esporte.com
Foto: divulgação

Jogo entre Nova Iguaçu e Cabofriense, ano atrás

Em julgamento realizado nesta tarde de terça-feira, o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro manteve a liminar que garantia a Cabofriense e o Nova Iguaçu na Série A do Carioca de 2021. Sendo o primeiro direto na primeira fase e o segundo na etapa preliminar.

Foram cinco votos a favor da manutenção das equipes, sem rebaixamento no ano de 2020. Na defesa, o advogado Alberto Macedo, representante do pleito das duas equipes, lembrou que era momento de exceção devido à pandemia do novo coronavírus.

Em participação no julgamento, Sandro Trindade, procurador-geral da Ferj, disse que a federação garantiria a participação de todas equipes no campeonato de 2021. "A Ferj entende o momento de exceção. Por isso está atenta a cumprir qualquer decisão desse tribunal e vai fazer com que todos que tenham direito de participar da Série A em 2021. Aqueles da Série B1 e os participantes deste ano, do primeiro ao décimo sexto colocado. A Ferj garante que todos vão participar. Que o regulamento vai ser adaptado para abranger, sem prejuízo daqueles que vierem da B1", disse o representante da entidade.


Ele lembrou que a federação vai ter "mais mobilidade" para alteração do regulamento, devido à manifestação da TV Globo, que fez distrato de transmissão do Carioca. "A Ferj conseguirá ter maior mobilidade para fazer as modificações necessárias", disse Sandro Trindade.

O procurador-geral do TJD-RJ, André Valentim, disse que ia pedir acórdão do resultado do julgamento e o submeteria ao STJD. Disse que precisava de "segurança jurídica" e por isso pediria análise do tribunal superior.

TJD-RJ condena suspeitos de manipulação de resultados

Foto: Ascom TJD-Rio

Suspeitos foram julgados pelo TJD-RJ na noite desta sexta-feira

Responsável pelo encaminhamento do caso de suspeita de manipulação de resultados nos jogos da Série C do Campeonato Estadual do Rio de Janeiro ao Tribunal de Justiça Desportiva, Delegacia de Defraudações e Ministério Público, a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro foi informada, na noite de sexta-feira, dia 7, do resultado do julgamento da Oitava Comissão Disciplinar do TJD-RJ. Além de multas aos clube São José e Atlético Carioca (R$ 20 mil), o tribunal decidiu até por eliminação de suspeitos.

Confira as punições:

Adilson Faria de Souza (presidente do São José):
Artigo 243: R$ 30 mil e suspensão de 360 dias.

Maicon da Silva Vilela (presidente Atlético Carioca):
Artigo 240 - R$ 40 mil e 180 dias
Artigo 242 - R$ 45 mil e eliminação
Artigo 243 - R$ 40 mil e 720 dias

Emerson Silvano da Silva (investidor do São José):
Artigo 240 - R$ 50 mil e 180 dias
Artigo 242 - R$ 60 mil e eliminação
Artigo 243 - R$ 50 mil e 720 dias

Thiago dos Santos Soeiro (auxiliar técnico Atlético Carioca):
Artigo 240 - absolvido
Artigo 242 - absolvido
Artigo 243 §1º - R$ 20 mil e 360 dias

Maurício Pelegrini (Diretor de categorias de base do São José):
Artigo 240 - R$ 20 mil e 120 dias
Artigo 242 - R$ 30 mil e eliminação
Artigo 243 - R$ 20 mil e 360 dias

Vale lembrar que os punidos ainda podem recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

O caso - No dia 26 de janeiro, o programa Esporte Espetacular, da Rede Globo de Televisão, apresentou uma longa reportagem denunciando um esquema de manipulação de resultados no Campeonato Carioca da Série C de 2019, o quarto estágio do futebol local.

Baseado em investigações da Delegacia de Defraudações da Polícia Civíl e pelo Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor do Ministério Público do Rio de Janeiro (GAEDEST), a reportagem divulgou áudios e vídeos, mostrando, principalmente, o envolvimento de dirigentes e alguns jogadores de dois clubes que estavam no Grupo C da competição: Clube de Futebol São José e Esporte Clube Atlético Carioca.

Após todo o imbróglio, Maricá volta para disputar o acesso na B2 Carioca

Por Diely Espíndola
Foto: divulgação Campos Atlético

O Maricá vai encarar o Campos na briga pelo acesso à B1 Carioca

A Série B2 do Campeonato Carioca vive já há dois meses uma novela que está prestes a acabar. A competição, que já  está na fase das semifinais gerais, sofreu uma paralisação por conta de complicações jurídicas envolvendo o Maricá, peça central do imbróglio que arrastou a competição por muito mais tempo que o esperado. 

Em outubro, o Maricá sofreu a punição da perda de seis pontos na classificação geral por conta da escalação irregular do jogador Felipe Zuca contra o Barra Mansa, no segundo turno da competição. A perda de pontos levou o clube à quinta colocação na classificação geral da competição, mas o impossibilitou de disputar as semifinais do segundo turno. 

A situação se complicou ainda mais com o envolvimento do Pérolas Negras, que classificado para as semifinais do segundo turno, era o único dos quatro clubes semifinalistas a não estar garantido na disputa pelo acesso, já que os outros três (Campos, Nova Cidade e Queimados) já estavam garantidos nas semifinais gerais. O Pérolas Negras precisava ser o campeão do returno para ter a chance de chegar às semifinais gerais e tentar disputar o acesso, caso contrário, a vaga seria do Maricá, quinto colocado na classificação geral. 

O Pérolas Negras acabou sendo o campeão do returno, deixando o Maricá de fora das semifinais gerais e da disputa pelo acesso. No entanto após um longo período de julgamentos, absolvições e condenações, o Maricá chegou à terceira e última instância da justiça, o STJD, e foi finalmente absolvido, recuperando os seis pontos perdidos, garantindo novamente sua vaga nas semifinais gerais e pondo fim a disputa que se arrastou por dois meses, entrando no lugar do Queimados.

Porém, as semifinais gerais já haviam sido disputadas. O Nova Cidade garantiu sua vaga na final e o acesso eliminando o Pérolas Negras. Já o Campos havia passado pelo Queimados e comemorado o acesso, mas vai ter que jogar de novo. A FERJ confirmou o acesso do Nova Cidade, mas como o Maricá entrou no lugar do Queimados, o Roxinho terá que jogar novamente.

Maricá e Campos se enfrentam nesta quarta, 28, pela primeira de duas partidas das semifinais que definirão quem avança na luta pelo acesso à Série B1 do Carioca de 2019, além de disputar a final da B2 nesta temporada, onde o vencedor vai encarar o Nova Cidade.

O Curioso do Futebol

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