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Senado aprova Nova Lei Geral do Esporte

Com informações da Agência Estado
Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

Plenário do Senado Federal

A Nova Lei Geral do Esporte, projeto que tramitava desde 2017, foi aprovada pelo Senado nesta terça-feira e seguirá para sanção presidencial. O texto aprovado prevê a criação de um órgão para fiscalizar e punir atos de discriminação relacionados ao esporte, com a possibilidade de multa de até R$ 2 milhões. Além disso, tem como consequência a revogação de normas como a Lei de Incentivo ao Esporte, a Lei Pelé e o Estatuto do Torcedor, que passam a ser unificados em uma única legislação consolidada com todas as regulamentações referentes às práticas esportivas no País.

A questão do combate à intolerância levantou o debate mais intenso entre os senadores durante a votação. Magno Malta (PL) pediu que fossem retirados do texto os termos que especificam diferentes formas de preconceito, como racismo, xenofobia, homofobia, sexismo, transfobia, entre outros. O senador argumentou que o uso dos termos poderia ser excludente a outros tipos de discriminação. Após debate, o destaque foi rejeitado por 43 votos contra 23.

A partir da sanção da Lei Geral do Esporte, será criada a Autoridade Nacional para a Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anespeporte). O órgão, vinculado ao Ministério do Esporte, se dedicará ao combate à discriminação e terá autonomia para punir clubes, empresas e indivíduos. As sanções podem chegar ao valor de R$ 2 milhões de multa.

A Lei Geral do Esporte foi originada no Senado, em 2017, e aprovada em 2022, mas alterações realizadas pela Câmara dos Deputados fizeram o texto retornar às mãos dos senadores. O texto foi aprovado sob relatoria da senadora e ex-jogadora de vôlei Leila Barros (PDT-DF). A votação foi adiada quatro vezes, pois os clubes de futebol pediram participação na discussão e os senadores tiveram desacordos sobre o texto-base.

“Meu gabinete esteve sempre aberto para esse diálogo. Os clubes apresentaram suas demandas. Explicamos que algumas mudanças serão acatadas e outras, devido às regras do rito Legislativo, não poderão mais ser feitas. Porém, são pleitos justos e que têm o meu compromisso de serem trabalhados em um projeto de Lei que irei apresentar após a aprovação e sanção da Lei Geral do Esporte”, afirmou Leila Barros.

O texto atribui diversas responsabilidades às organizações esportivas em relação aos atletas, entre elas proporcionar condições à participação nas competições e treinos, submeter os atletas a exames médicos periódicos, garantir condições de trabalho dignas aos demais profissionais, incluídos os treinadores, e contratar seguro de vida e de acidentes pessoais.

De acordo com Leila, os clubes de futebol manifestaram interesse na alteração de dispositivos voltados à relação trabalhista com os atletas, como os parágrafos que tratam do pagamento integral do salário em caso de lesões e o que permite a livre negociação salarial entre as partes. Os dois trechos foram alterados.

“A senadora Leila alterou o texto para que fique afastada qualquer estabilidade ou indenização substitutiva nos casos em que os clubes optarem pelo pagamento integral dos salários dos atletas que sofreram algum tipo de lesão. Já a outra alteração permitirá que os atletas, desde que estejam assistidos por seu advogado, façam a negociação salarial direta com o empregador”, diz um texto divulgado pela assessoria de imprensa da senadora.


Outro dispositivo da nova Lei Geral do Esporte veda a imposição de penas disciplinares a atletas. O objetivo é garantir a atletas, treinadores, árbitros e demais envolvidos nas competições esportivas o direito à liberdade de expressão.

O texto também define sanções para casos de corrupção. De acordo com a nova lei, cometerá crime o representante de organização esportiva privada que exigir, solicitar, receber ou mesmo aceitar promessa de vantagem indevida para realizar ou omitir ato inerente às suas atribuições. A pena será de dois a quatro anos. Estará sujeito às mesmas penas quem corromper ou tentar corromper representante da organização esportiva privada. Também foram estabelecidas regras de transparência, publicidade e a observância dos conceitos destinados a coibir a gestão temerária de recursos públicos.

Senado aprova Lei do Mandante, que vai para sanção da presidência

Com informações do UOL Esporte
Foto: divulgação

Só falta agora a sanção da presidência

O Senado aprovou nesta terça-feira, dia 24 a Lei do Mandante, texto que altera a regra de comercialização dos direitos de transmissão dos clubes. O placar teve 60 votos a favor e nenhum voto contra. Em suma, a Lei Pelé sofre uma alteração para estipular que pertence ao clube mandante a prerrogativa de negociar suas transmissões, independentemente de contratos firmados pelo visitante.

Para acelerar a tramitação, o relator Romário (PL-RJ) manteve o texto da forma que ele veio da Câmara dos Deputados. Assim, o projeto agora já vai para sanção presidencial. A única emenda feita no Senado foi rejeitada e previa que os jogadores dividissem os 5% do direito de arena com os treinadores. Autor da emenda, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) deve fazer um projeto de lei específico para esse assunto.

A Lei do Mandante é uma demanda dos clubes que foi transformada em projeto de lei pelo Executivo. A tramitação foi em caráter de urgência.

O formato da lei que foi aprovado diz que os contratos em vigor não sofrem alteração. Esse artigo vem a calhar para a Globo, que detém maior fatia dos acordos de transmissão com os clubes. Ao mesmo tempo, o texto estabelece que clubes atualmente sem contrato de transmissão dos seus jogos já podem negociá-los no novo formato, sem depender dos visitantes.

O efeito prático da Lei do Mandante será sentido primeiro, de forma mais notória, na Série B do Brasileirão. É que os contratos atuais com a Globo expiram em 2022 e a negociação para o novo ciclo se aproxima. Na Série A, os contratos, em geral, terminam em 2024.


Mais cedo, o relator Romário teve uma reunião com representantes de clubes. "As medidas são positivas e tendem a trazer bons frutos para o ecossistema do esporte profissional brasileiro, especialmente para o futebol", escreveu Romário em seu relatório, lido no plenário do Senado.

Em carta enviada aos clubes nesta semana, a Globo disse que a Lei do Mandante é "um avanço no caminho de dar mais autonomia e flexibilidade, desde que respeitados os contratos já celebrados, em prol da segurança jurídica de todo o sistema".

PL no Senado quer que análises do VAR sejam divulgadas ao vivo nas transmissões

Foto: Fernando Torres / CBF

Sala de análise do VAR

Os áudios das conversas entre árbitros e assistentes no momento do VAR (Video Assistant Referee), sistema de apoio ao vivo para árbitros de partidas de futebol, poderão ser divulgados durante a transmissão em jogos no Brasil, se o Projeto de Lei 5.926/2019, do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), seja aprovado.

O projeto de lei 5.926/2019 tornaria obrigatória a divulgação áudios das conversas entre árbitros e assistentes no momento do VAR em todos os jogos nos quais o equipamento é utilizado. Bem como do vídeo gerador da imagem em que o árbitro de campo e os árbitros assistentes de vídeo estiverem em discussão.

A Fifa (Federação Internacional de Futebol) havia proibido que essas conversas fossem disponibilizadas e por esse motivo, o senador Nelsinho Trad resolveu criar o projeto.

“Vivemos no momento da informação acessível, imediata, e, portanto, é imprescindível garantir cada vez mais transparência, na política, nas organizações, e no futebol não poderia ser diferente. Acredito que o acesso a comunicação utilizada pelos árbitros, bandeirinhas e assistentes de uma forma geral durante os jogos vai garantir a todos um melhor entendimento das regras do jogo”, destacou o senador Nelsinho.

Por fim, o projeto de lei estabelece um prazo de até 30 dias após aprovação do texto para que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) regulamente o Programa de Transparência dos Árbitros Assistentes de Vídeos e dos Áudios.


Sobre o VAR - O árbitro assistente de vídeo (VAR, do inglês Video Assistant Referee), ou Árbitro de Vídeo, é um árbitro assistente de futebol, que analisa as decisões tomadas pelo árbitro principal com a utilização de imagens de vídeo e áudio.

Existem 15 tipos de decisões que podem ser revistas, entre elas o gol, pênalti, cartão vermelho direto, confusão de identidade, posição de impedimento na jogada de criação do gol, faltas não marcadas na jogada de criação do gol, verificar se a bola entrou inteira no gol ou não, entre outros.

O Curioso do Futebol

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