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Petrolina é absolvido no STJD, recupera pontos e se garante no Pernambucano A1 2023

Com informações do GE.com
Foto: divulgação Petrolina SFC

Jogadores do Petrolina comemorando o acesso

O Petrolina foi absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) nesta quinta-feira e recuperou os quatro pontos que havia perdido no julgamento do Tribunal de Justiça Desportiva de Pernambuco (TJD/PE). Com o resultado, a Fera Sertaneja retomou o acesso para a Séria A1 do Estadual.

A decisão foi unânime e o clube também foi liberado do pagamento da multa de R$ 3 mil aplicada anteriormente.

O Petrolina foi denunciado no TJD/PE por irregularidade na inscrição do atleta Raykar dos Santos Campos um dia após ter sido publicada decisão de suspensão na Justiça Desportiva. De acordo com o STJD, após analisar o processo, a Procuradoria entendeu que o atleta e o clube não foi citado regularmente e que houve prejuízo à defesa.


A equipe terminou a terceira fase da Série A2 na liderança do grupo J, com 7 pontos. Com a validação dos pontos, perde a vaga na elite do futebol pernambucano é o Belo Jardim, que cai para a terceira posição da chave, com 4 pontos.

STJD aceita recurso do Brusque em caso de racismo e determina devolução de três pontos na Série B

Com informações do GE.com
Foto: reprodução

Celsinho, logo após ter sofrido racismo no jogo contra o Brusque

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) devolveu ao Brusque os três pontos na tabela da Série B do Campeonato Brasileiro. O clube teve o recurso julgado em videoconferência, nesta quinta-feira, a respeito do caso de racismo por parte de um dirigente contra o jogador Celsinho, do Londrina. A decisão foi por 6 votos a 2.

Com a recuperação dos pontos, o Quadricolor passa a ter 44, sobe para a 14ª colocação e aumenta as chances de permanência na competição.

Presidente da sessão, José Perdiz determinou a perda de um mando de campo, a ser cumprido em campeonato nacional, e o pagamento de multa de R$ 60 mil para o Brusque. A punição a Júlio Antônio Petermann, presidente do Conselho Deliberativo e identificado como autor da declaração racista, foi mantida integralmente: suspensão por 360 dias e multa de R$ 30 mil.

Entenda o caso - Na partida entre as duas equipes na Série B, em 28 de agosto, Celsinho afirmou que foi chamado de "macaco" por Júlio Antônio Petermann, presidente do Conselho Deliberativo do Brusque. Na súmula, o árbitro Fábio Augusto Santos Sá relatou que o meia ouviu a frase "vai cortar esse cabelo, seu cachopa de abelha".

Após o acontecido, o Londrina divulgou um vídeo nas redes sociais em que é possível ouvir um grito de "macaco". A postagem do Tubarão foi uma resposta ao clube catarinense que, em um primeiro momento, falou que Celsinho estava sendo "oportunista" ao denunciar o racismo.

Depois, o Brusque se desculpou e adotou duas medidas sobre o caso: afastamento de Júlio Antônio Petermann e instalação de câmeras para captar o áudio das arquibancadas. Por causa do episódio, perdeu um patrocinador.

O Brusque e o conselheiro foram enquadrados no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e responderam por "ato discriminatório" no julgamento realizado em 24 de setembro. A punição ao Quadricolor foi a perda de três pontos, além de multa de R$ 60 mil. Júlio Antônio Petermann foi suspenso por 360 dias e multado em R$ 30 mil.


Um mês depois, atletas e funcionários do Brusque divulgaram uma nota em protesto contra a decisão e pedindo que a entidade reconsiderasse o resultado. No documento, lido pelo atacante Edu, os jogadores disseram que o grupo é composto em sua maioria por afrodescendentes e que a decisão não penalizava o responsável pelo ato.

Não foi a primeira vez que Celsinho sofreu com o racismo na Série B. O meia do Londrina também ouviu ofensas nas partidas contra o Goiás e o Remo, ambas em julho.

Em contato com a jornalista Gabriela Moreira, do grupo Globo, Celsinho se pronunciou sobre a decisão. Para ele, "o STJD tinha uma grande oportunidade de mudar tudo. De fazer algo bem positivo. Ficar bem visto por todos e acabou dando um tiro no próprio pé. Ao invés de evoluir, eles retrocederam. Muito vergonhoso. Que grande decepção".

STJD acata recurso e Mauaense recupera pontos na Segundona Paulista

Foto: Marcelo Germano/Juventus

Com a recuperação dos pontos, o Mauaense estaria classificado para a segunda fase

A questão dos pontos perdidos pelo Mauaense por suposta escalação de jogador irregular na partida contra o Guarulhos, na primeira fase do Campeonato Paulista da Segunda Divisão de 2019, teve mais um capítulo nesta quinta-feira, dia 18. O Supremo Tribunal de Justiça Desportiva acatou o recurso da Locomotiva do ABC e a equipe recuperou os pontos perdidos no TJD-SP e, com isto, estaria classificada para a segunda fase da competição, que já vai entrar na terceira rodada.

Por unanimidade dos votos, a entidade máxima do direito desportivo nacional acatou o recurso apresentado pelo advogado Leonardo Rufino (do departamento jurídico do Grêmio Esportivo Mauaense) e absolveu a Locomotiva da perda dos seis pontos no Campeonato Paulista da Segunda Divisão. Consequentemente, a equipe chegaria aos 20 pontos no Grupo 6 e estaria classificada à segunda fase da competição.

Agora, o Grêmio Mauaense aguarda quais medidas serão tomadas pela Federação Paulista de Futebol para que a situação seja resolvida. Vale lembrar que com a perda dos pontos, quem ficou com a vaga na segunda fase da competição foi justamente o rival citadino, o Mauá FC, que está no Grupo 9 da atual etapa, na segunda colocação, tendo empatado os dois jogos que fez até o momento.

Entenda o caso - Na partida do Mauaense contra o Guarulhos, no Estádio Antônio Soares de Oliveira, no dia 14 de abril, onde a Locomotiva venceu por 1 a 0, a agremiação, segundo a ata do TJD -SP (Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo) de 6 de maio de 2019, infringiu o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, com a escalação de Ariel com o status de jogador amador, após o atleta ter completado 20 anos em novembro do ano passado.

Cópia da ata do STJD, acatando o recurso do Mauaense

Com isso, o Mauaense, na época, foi condenado com a perda dos três pontos ganhos com a vitória na partida, e também com mais três pontos de seu ativo, totalizando seis pontos. Em 13 de maio, o mesmo TJD-SP, em face ao recurso impetrado pelo clube, concedeu liminar, devolvendo os pontos, até que o julgamento do mesmo fosse feito.

Porém, em 24 de junho de 2019, o TJD-SP julgou o recurso e o indeferiu, fazendo com que o Mauaense perdesse os pontos novamente, faltando apenas uma rodada para o término da primeira fase. Dos 20 pontos que a equipe fez até então, ela ficou com 14 e como perdeu para o Flamengo de Guarulhos, acabou ficando de fora da segunda fase. Porém, agora o STJD, instância superior, acatou o recurso do Mauaense, que recupera os pontos e estaria na segunda fase. Falta agora o posicionamento da FPF.

Desembargador acata recurso de Sindicato e Segunda Paulista tem limite de idade barrado

Com informações do Sindicatos dos Atletas Profissionais de São Paulo

Em 2017, com um torneio totalmente sub-23, o Manthiqueira foi campeão vencendo o Bernô

Uma nova decisão judicial favorável aos jogadores profissionais de futebol, desta vez em segunda instância, voltou a derrubar o limite de idade na Série B Paulista, anunciada pela Federação Paulista de Futebol como competição sub-23 e contestada judicialmente pelo Sindicato de Atletas de São Paulo.

O anúncio foi feito nesta segunda-feira (2 de abril) por Guilherme Martorelli, representante jurídico da entidade e advogado responsável pela ação. “É Importante explicar a situação processual para mostrar quão expressiva é mais essa vitória. No ano de 2017, a FPF limitou no regulamento do campeonato da Série B a idade em 23 anos. O Sindicato de Atletas de São Paulo ingressou uma ação civil pública com pedido liminar para que o artigo que trazia tal limitação fosse invalidado. A juíza decidiu a favor da categoria, sendo que as inscrições ficaram livres e o número de atletas em campo também”, explicou o advogado. 

“Há que salientar duas questões na situação. Primeiro que o entendimento esposado pelo Sindicato de Atletas SP nesse ano foi acatado e ratificado pelo juiz de primeiro grau quando deu a decisão liberando a inscrição e condição de jogo dos atletas maiores de 23 anos. Depois, também, quando rejeitou o pedido de reconsideração feito pela FPF. Podemos concluir fazendo uma análise geral e abrangente que, mais hora ou menos hora, o Sindicato de Atletas de São Paulo derrubará de vez a limitação, que cria tanta discriminação e impede que os trabalhadores, atletas profissionais, possam desenvolver suas aptidões, e com isso, garantir seu próprio sustento e o de sua família”, defendeu.

“O Sindicato de Atletas de São Paulo tem o privilégio de cuidar de gente e o faz com muita alegria. Alegria que se torna maior quando consegue impedir que a categoria sofra em seus direitos mais essenciais, e que faz valer a condição de ser humano de um trabalhador, que busca melhorar sua condição social”, concluiu.

ENTENDA O CASO


2005 – Federação Paulista de Futebol limita em até 23 anos a idade dos jogadores da Série B. Sindicato de Atletas entra com ação judicial alegando discriminação para derrubar a decisão.

2005 – Sindicato obtém vitória na justiça e protocola acordo por doze anos para inscrições livres, porém com a utilização de no máximo três atletas por vez em campo. 

Janeiro 2017 – Mais de uma década depois, Federação não mantém acordo e volta a limitar totalmente inscrições de atletas acima de 23 anos.

Março 2017 – Sindicato de Atletas SP entra com ação civil pública alegando discriminação e juíza acata totalmente o pedido, ordenando que inscrições e atuações fossem liberadas, inclusive determinando a mudança do nome da competição para Campeonato Paulista da Série B, suprimindo-se o Sub-23.

Setembro 2017 – Federação Paulista de Futebol entra com pedido de reconsideração e este é rejeitado pela juíza. Magistrada então decide que as inscrições seguissem liberadas, porém que cada clube poderia utilizar no máximo três atletas em campo, voltando ao que fora tratado em 2005. Após todos os esforços do sindicato e a manifestação favorável do Ministério Público, juíza profere a sentença definitiva determinado que a FPF cumprisse seu estatuto. A decisão também pune a entidade com uma multa de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) por descumprimento judicial.

Setembro 2017 – Sindicato de Atletas discorda da decisão e recorre. O andamento do processo é lento e a competição de 2018 chega antes que seja anunciada a sentença de 2017.

Janeiro 2018 – Federação Paulista de Futebol volta a anunciar a Série B com limite de idade, mesmo com ação judicial de 2017 em andamento.

Fevereiro 2018 – Sindicato entra com nova ação em 2018 enquanto a de 2017 seguia correndo em segunda instância. Vence novamente e coloca fim ao limite de idade também na competição deste ano.

Março 2018 – A exemplo do ano anterior, Federação entra novamente com pedido de reconsideração e juiz de primeira instância não acata nenhum dos pedidos.

Março 2018 - FPF recorre no Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas) – a segunda instância. Desembargador acolhe pedido e manda juntá-lo ao processo de 2017, mas sem entrar no mérito da questão, ou seja, sem dizer quem tinha razão.

Março 2018 – Desembargador relator Luiz Antonio Lazarim, da 5ª Turma da 9ª Câmara de Recurso Ordinário decide em favor do Sindicato de Atletas Profissionais de São Paulo e determina que Federação Paulista de Futebol reabra inscrições para atletas acima de 23 anos.

A DECISÃO

Processo nº: 0010534-69.2017.5.15.0032
Disponibilização: 27/03/2018 - Tratamento do jornal: 27/03/2018
Divisor GABINETE DO DESEMBARGADOR LUIZ ANTONIO LAZARIM - 9ª CAMARA Decisão Monocrática Decisão 
Processo Nº RO-0010534-69.2017.5.15.0032
Relator LUIZ ANTONIO LAZARIM
RECORRENTE SINDICATO DOS ATLETAS PROFISSIONAIS NO ESTADO SAO PAULO
ADVOGADO GUILHERME TAVARES MARTORELLI(OAB: 353180/SP)
ADVOGADO JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES(OAB: 187584/SP)
RECORRENTE FEDERACAO PAULISTA DE FUTEBOL
ADVOGADO DANIEL SATO(OAB: 203626/SP)
RECORRIDO SINDICATO DOS ATLETAS PROFISSIONAIS NO ESTADO SAO PAULO
ADVOGADO GUILHERME TAVARES MARTORELLI(OAB: 353180/SP)
ADVOGADO JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES(OAB: 187584/SP)
RECORRIDO FEDERACAO PAULISTA DE FUTEBOL
ADVOGADO DANIEL SATO(OAB: 203626/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO 
Intimado(s)/Citado(s): - FEDERACAO PAULISTA DE FUTEBOL - SINDICATO DOS ATLETAS PROFISSIONAIS NO ESTADO SAO PAULO Fundamentação 5ª TURMA - 9ª CÂMARA RECURSO ORDINÁRIO (1009) PROCESSO Nº 0010534-69.2017.5.15.0032 RECORRENTES: SINDICATO DOS ATLETAS PROFISSIONAIS NO ESTADO SAO PAULO, FEDERACAO PAULISTA DE FUTEBOL RECORRIDOS: SINDICATO DOS ATLETAS PROFISSIONAIS NO ESTADO SAO PAULO, FEDERACAO PAULISTA DE FUTEBOL CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO GABLAL/rq/mht/lal Tendo em vista o encerramento do prazo para inscrição de jogadores para o Campeonato Paulista Sub23 de Futebol Profissional - Segunda Divisão - 2018, em 28/03/18, aprecio, em caráter precário, o pedido de tutela de urgência, para: a) deferir a medida judicial em parte, a fim de permitir a inscrição no ano de 2018 de 03 (três) atletas com idade superior a 23 (vinte e três) anos, em complemento à sentença que deferiu referida medida para o ano de 2017; b) assinalar o prazo de 05 (cinco) dias para o Requerente manifestar-se sobre a preliminar de incompetência arguida pela Reclamada - Federação Paulista de Futebol. Após, encaminhe-se o processo ao Ministério Público do Trabalho, para manifestação, e, em sequência, retorne para apreciação da preliminar de incompetência e da manutenção ou não da tutela antecipada.
Intimem-se.
Campinas, 27 de Março de 2018.
LUIZ ANTONIO LAZARIM
Desembargador Relator

O Curioso do Futebol

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