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Justiça aprova pedido de recuperação judicial do Brasil de Pelotas

Foto: divulgação

Estádio Bento de Freitas, casa do Brasil de Pelotas

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul aprovou, na quarta-feira, dia 25, o pedido de recuperação judicial do Grêmio Esportivo Brasil (Brasil de Pelotas), reconhecendo a profunda crise econômica de um dos maiores e mais tradicionais times gaúchos de futebol. Nos próximos 60 dias, o clube do deverá apresentar aos credores seu plano de recuperação judicial, com proposta de prazos, eventuais descontos e formas de pagamento que assegurem a continuidade das atividades.

Pela Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência (Lei nº 11.101/2005), associações sem fins lucrativos e fundações não teriam legitimidade para postular recuperação judicial. No pedido, apresentado em 06/08/2025, o Brasil de Pelotas alegou significativa queda nas receitas operacionais, agravada pelo rebaixamento em competições nacionais, e aumento expressivo do passivo trabalhista e fiscal. O clube também reconheceu ausência de planejamento de longo prazo, governança corporativa e controles internos eficazes.

“Em que pese a impossibilidade de associações sem fins lucrativos e fundações postularem recuperação judicial, o juiz Alexandre Moreno Lahude aprovou o pedido com base no Código Civil e na Lei da Sociedade Anônima de Futebol (Lei da SAF) e utilizou como precedente a jurisprudência do caso do Guarani Futebol Clube”, explica o especialista em recuperação de empresas Marcel Lodetti, do escritório Biolchi. Segundo ele, está cada vez mais pacificado pelos Tribunais o entendimento de que é possível clubes de futebol em formato de associação, que desenvolvam atividade futebolística em caráter habitual e profissional, requerer recuperação judicial sem a necessidade de constituição de SAF. “A recuperação judicial é um instrumento jurídico que auxilia clubes de futebol e empresas em crise a se manterem no mercado exercendo sua função social, preservando empregos, movimentando a economia e gerando impostos”, explica.


A dívida informada é de R$ 21.890.378,11, com 219 credores de créditos trabalhistas, 39 credores quirografários e 8 Micro e Pequenas Empresas: R$ 232.321,23 (8 credores). Além disso, o clube declarou passivo tributário de R$ 9.007.636,19 e débitos previdenciários de R$ 16.514.476,80.

Oeste FC obtém deferimento de Recuperação Judicial

Foto: Ariston Tavares / @tavares_fire

Primeira vitória do clube paulista foi a liberação de uma das cotas que a FPF paga pela disputa da A2

O Oeste FC conseguiu nesta terça-feira, 28, o deferimento do pedido de Recuperação Judicial (RJ) aprovado, que será conduzida pelo escritório Moraes Jr Advogados. Com um passivo em dívidas trabalhistas e cíveis de cerca de R$ 3 milhões, o clube paulista agora tem um período de 180 dias de suspensão de bloqueios em suas contas, para que possa reorganizar as finanças e aprovar junto aos credores um cronograma de quitação.

O deferimento tem outro impacto imediato favorável ao Oeste Barueri: a liberação de uma das cotas pagas pela Federação Paulista de Futebol (FPF) para as equipes que disputam o campeonato da série A-2. Até então, quatro das cinco cotas a que o clube tinha direito estavam bloqueadas, impedindo o fluxo de caixa. Este ano, o Oeste ainda disputa a Copa Paulista, que pode garantir uma vaga na Copa do Brasil ou na Série D do Brasileiro em 2026.

“A decisão da Justiça reforça a equidade da legislação. Apesar de não estar na elite do futebol brasileiro, o Oeste Barueri também pôde ter acesso à Recuperação Judicial. A Lei existe para todos e, independentemente da divisão de disputa, o clube que estiver em dificuldades financeiras e com passivos trabalhistas e cíveis pode se valer dela e usar a Recuperação Judicial para se reestruturar e manter suas atividades”, afirma o advogado Odair Moraes Junior.

Os próximos passos agora serão a apresentação do plano Recuperação Judicial e, se aprovado, terá fiscalização da Justiça para seu cumprimento.

Vitória judicial do Vasco na FIFA abre jurisprudência - Nesta terça-feira, um outro clube em Recuperação Judicial obteve uma importante vitória junto à FIFA: o Vasco da Gama conseguiu a suspensão de transfer ban e está liberado a contratar novos jogadores. A sanção havia sido aplicada por causa de uma dívida de cerca de 4 milhões de euros, aproximadamente R$ 24,7 milhões, com o Nantes, da França, pela contratação do atacante Adson, e o clube carioca estava impedido de adquirir novos atletas pelas próximas três janelas de transferência. A suspensão foi possível após a Fifa reconhecer a situação jurídica do clube, que está em processo de Recuperação Judicial desde fevereiro de 2025. Nesse regime, o Vasco não pode realizar pagamentos a credores fora do escopo do plano aprovado pela Justiça.


“O caso do Vasco abre uma jurisprudência a outros clubes brasileiros. Aqueles clubes que estiverem em processo de Recuperação Judicial também poderão apresentar essa defesa em possíveis punições da FIFA, abrindo-se espaço para proteger os créditos dos clubes em Recuperação Judicial que negociaram suas dívidas na CBF pelo CNRD (Câmara Nacional de Resolução de Disputas), a legislação não pode ser desprezada por qualquer regra associativa”, acrescenta Odair de Moraes Junior.

STJ acata liminar e Marília poderá usar verba bloqueada para recuperação judicial

Com informações de Jorge Luiz / Jornal da Manhã Marília
Foto: Leonardo Carrara / MAC

Camisa do MAC

Fora das quatro linhas o Marília conseguiu uma grande vitória nesta semana. Na última quinta-feira (dia 2), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou a liminar do clube, pedindo que a verba bloqueada pela Justiça do Trabalho (cerca de R$ 2 milhões) seja utilizada para o processo de recuperação judicial (RJ), que visa quitar todas as dívidas trabalhistas do MAC.

“Em face do exposto, defiro a liminar, determinando o sobrestamento da liberação de qualquer valor depositado nos autos do processo em curso perante o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Marília/SP, designando, conforme disposto no art. 955 do Código de Processo Civil, o Juízo de Direito da Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem de São José do Rio Preto/SP para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, inclusive no tocante à necessidade de transferência dos valores para o juízo universal”, determinou o juiz do Trabalho Titular, Alexandre Garcia Muller.

“O STJ deu na verdade uma liminar, mas quem deu a liminar primeiro foi a Justiça de recuperação judicial de Rio Preto e que tinha que todos os outros juízes acatar. Porém um juiz da execução coletiva de Marília estava acatando parcialmente e não transferindo o dinheiro para a recuperação judicial. Aí houve um conflito de competências e o STJ deu uma liminar também, acatando para que retirasse a verba da Justiça do Trabalho e mandasse para a recuperação judicial. Agora a Justiça do Trabalho acatou a decisão e toda a verba está indo para a RJ”, explicou o vice-presidente do Marília, Alysson Alex.

O dirigente maqueano explicou que esses quase R$ 2 milhões que estavam retidos na Justiça do Trabalho, são recursos bloqueados da atual gestão. “Esse montante é de todas as cotas de participação, desde duas edições da Copa do Brasil, dois prêmios de vice da Copa Paulista, presença em cinco edições da Série A-3 e o valor de venda do Gustavo Nescau (ao Cuiabá-MT em 2021)”.

O pedido de recuperação judicial, concedido ao Marília em janeiro deste ano pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, visa quitar todas as dívidas trabalhistas do clube, que hoje estão em aproximadamente R$ 15 milhões. Com o processo de RJ, o MAC teve suspensos todos os tipos de penhora em um prazo de 180 dias.

A proposta do Marília é oferecer cerca de R$ 3 milhões, sendo R$ 2 dessa verba bloqueada. Uma assembleia será marcada para saber se a maioria dos credores aceita a oferta. “Se nossa proposta for aprovada pelos credores a dívida ficará próxima de R$ 1 milhão e pela legislação a gente tem que pagar esse restante em até 18 meses, a partir da decisão da assembleia. Porém, por conta de estarmos quitando quase 70% do valor total da dívida, nós iremos pedir uma dilação de prazo para o valor restante de pagar em até 15 anos”, comentou Alysson Alex.


O vice-presidente do Marília acredita que até o final deste ano a assembleia com os credores seja marcada. “Não tem previsão para acontecer essa assembleia, quem marca é o administrador judicial, que é uma espécie de fiscal, mas acredito que até dezembro será marcado”.

O vice-presidente do Marília, Alysson Alex, revelou também que a dívida tributária do clube com INSS e FGTS, corresponde a cerca de R$ 6 milhões. “Estamos fazendo uma outra negociação para podermos utilizar recursos que estão presos na Caixa Econômica Federal sobre a TimeMania, em que o clube já esteve inserido. Esses valores retidos não foram exatamente divulgados. Tem um extrato da Caixa no processo de execução trabalhista que fala de um valor de cerca de R$ 500 mil, mas pode haver mais”.

Conselho do Marília AC aprova recuperação judicial

Com informações da Agência Futebol Interior
Foto: arquivo

Estádio Bento de Abreu Sampaio Vidal

Em reunião extraordinária, por decisão unânime o Conselho Deliberativo do Marília aprovou a recuperação judicial, pedido pela diretoria, para renegociar as dívidas entre os seus credores. A reunião foi feita nesta terça-feira, no estádio Bento de Abreu.

O MAC tem pelo menos R$ 2 milhões bloqueados pela justiça. Com a entrada do pedido, a diretoria pretende ter acesso a esse dinheiro para ter autonomia na gestão e renegociar os dividendos. As ações ainda precisam de aprovação da justiça.


Com a recuperação judicial, a tranformação do clube em SAF a ficar em segundo plano. O Marília disputa o Campeonato Paulista da Série A3, que tem inicio previsto para o dia 24 de janeiro e a final para 28 de abril. Nesta temporada, o clube maqueano caiu na segunda fase.

Times de futebol recorrem à recuperação judicial contra estrangulamento de caixa

Foto: reprodução


Com o Avaí Futebol Clube de Santa Catarina, já somam 12 a quantidade de tradicionais times de futebol a ingressarem no regime de recuperação judicial. A maior parte recorreu a este instrumento jurídico neste ano. Outros quatro grandes clubes tentam evitar chegar a este ponto adotando o regime centralizador de execuções, instrumento que disciplina a forma e a ordem de pagamentos a credores. E fizeram isso sem alarde. Para advogados da área que atendem ou acompanham estes movimentos, o número de agremiações que estão com as contas estressadas é muito maior.

Para Ricardo Del Sole, sócio do SDS Advogados, as hipóteses para este movimento sucessivo são os clubes estarem enfrentando execuções em estágio avançado, que estrangularam o caixa; a possibilidade de alongamento e renegociação de dívida que a norma permite; e viabilizar a entrada de investidores pela SAF a partir da reorganização que a recuperação impõe.

Segundo Sole: “Estamos vendo um grande movimento de grandes clubes de futebol recorrerem à recuperação judicial e até outras medidas jurídicas agora admitidas por lei ou pelos Tribunais, com objetivo de se recuperarem da crise financeira. São mais de 10 clubes até o momento que estão se valendo desses remédios e esse número pode aumentar”.

As dívidas são os principais motivos da decisão. “Essa crise advém do estrangulamento de caixa principalmente por dívidas trabalhistas e com fornecedores. O primeiro passo é conseguir fôlego suspendendo os processos executando dívidas, para depois apresentar uma proposta de pagamento e conseguir apoio dos principais credores”, finaliza.


Veja abaixo os times em Recuperação Judicial e Regime Centralizador de Execuções:

Recuperações Judiciais

Figueirense (antes da LEI)
Cruzeiro
Chapecoense
Joinville
Paraná
Guarani
Coritiba
Santa Cruz
Náutico
Sport
Avaí

Regime Centralizador de Execuções (procedimento específico para SAF)

Portuguesa
Corinthians
Botafogo
Vasco

Lei da SAF e novos entendimentos contribuem para aumento dos pedidos de recuperação judicial de clubes


Após diversos clubes de futebol buscarem a modernização de suas estruturas internas, visando a transformação em Sociedades Anônimas do Futebol, com todos os benefícios e as possibilidades que a Lei oferece, diversos clubes e associações desportivas tradicionais sem fins lucrativos decidiram entrar com pedidos de recuperação judicial.

Somente no início deste ano, clubes como Guarani, Ponte Preta, Náutico e Sport, seguiram a decisão do Figueirense, que foi o pioneiro neste tipo de pedido.

Para Filipe Souza, advogado, coordenador da LBZ Advocacia e especialista em Recuperação Judicial, há diversas razões para o superendividamento desse setor, entre as principais estão a ausência de gestões financeiras profissionalizadas e a saúde financeira crítica dos clubes de futebol. Nesse contexto, a lei estabelece normativas para regularizar a situação de crise que essas instituições atravessam, proporcionando o ingresso de novos investimentos com maior segurança jurídica.

“Atualmente, os clubes têm a oportunidade de renegociar suas dívidas de forma proativa perante seus credores, em condições que anteriormente não eram possíveis. Esse mecanismo se tornou extremamente confiável e fundamental para o futuro dessas associações”, ressalta.

Clubes também focam na renegociação do passivo tributário - Vários clubes negociaram seus passivos tributários junto à PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional). O Corinthians, por exemplo, renegociou débitos tributários e previdenciários no valor de R$142,7 milhões.


Já o Cruzeiro obteve desconto de mais de 54% sobre o valor inscrito em dívida ativa, reduzindo o montante devido de R$334 milhões para R$182 milhões, com alongamento em 145 parcelas. Além disso, o Botafogo obteve redução de mais de 50% do passivo tributário e um prazo alongado de 12 anos para dívidas tributárias e de cinco anos para dívidas previdenciárias, possibilitando a venda do time ao empresário americano John Textor.

A recuperação judicial como alternativa para clubes de futebol brasileiros

Por Otávio Miguel Carvalho*
Foto: divulgação FFC

Figueirense é um exemplo

Em razão da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus, a economia do país e do mundo vem sofrendo graves impactos, os quais afetam também o universo do futebol. Com a realização de partidas sem público nos estádios e a paralisação de boa parte de campeonatos estaduais, a situação, que já era preocupante, se agravou ainda mais em razão da escassez de receitas e manutenção de boa parte das despesas, reavivando a discussão acerca de alternativas para equalização do passivo dos clubes, como a possibilidade de requerimento de recuperação judicial.

A crise financeira se torna mais aguda nos clubes do interior dos estados, que contam com uma reduzida verba de patrocínio e televisão, por exemplo. Clubes tradicionais paulistas, como a Francana - que chegou a se retirar da disputa da segunda divisão do Campeonato Paulista de 2016,XV de Jaú, Comercial e Batatais têm, ano após ano, o desafio inicial de se manterem abertos, de modo que a reestruturação de suas atividades e finanças por meio do processo recuperacional pode se mostrar uma boa alternativa.

Os benefícios da recuperação judicial, inclusive, são claros. Possibilita a renegociação das dívidas dos clubes, por exemplo, por meio da aplicação de deságio sobre os créditos existentes contra a agremiação e de prazos alongados para pagamentos. Com a derrubada de vetos presidenciais a alguns dispositivos da Nova Lei de Falências (Lei 14.112/2020), até mesmo os débitos tributários tiveram o pagamento facilitado, autorizando-se a utilização de prejuízos fiscais para pagamento de tributos, além de condições especiais de pagamento, com a concessão de descontos e prazo de até 84 meses.

Um dos efeitos mais imediatos e de grande impacto da recuperação judicial é a suspensão de todas as ações movidas em face da recuperanda (empresa que ingressa com o pedido de recuperação judicial) pelo prazo de 180 dias, prorrogáveis por mais 180 dias. Ou seja, com o deferimento do pedido de recuperação judicial, as ações movidas contra o clube para cobrança de dívidas poderão ficar até 360 dias suspensas, fato que impede a realização de penhoras e bloqueio de valores em conta.

Em razão de tal efeito, no dia 11 de março deste ano, o Figueirense, tradicional clube do estado de Santa Catarina, ingressou com Tutela Cautelar Antecedente Preparatória de Pedido de Recuperação Judicial, buscando justamente o início do período de suspensão das ações movidas contra si pelo prazo de 180 dias, para posterior apresentação do regular pedido de recuperação no prazo legal.

Interessante destacar que o Figueirense é composto por uma associação civil, o Figueirense Futebol Clube, e por uma sociedade empresária de responsabilidade limitada, a Figueirense Ltda., de modo que se está diante de uma cautelar antecedente de pedido de recuperação judicial híbrida, cujo pedido foi formulado por um grupo econômico composto por uma sociedade empresária e uma associação civil.

Esse aspecto é bastante controvertido no mundo jurídico, na medida que associações civis não estariam autorizadas legalmente a ingressar, em um primeiro momento, com o pedido de recuperação judicial, o qual, por interpretação do artigo 1º da LRJF (Lei de Recuperação Judicial e Falência), somente seria aplicável ao empresário e às sociedades empresárias.

Apegando-se a esse entendimento, o juízo da Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Florianópolis entendeu não ser possível a recuperação judicial de associações civis, extinguindo o processo sem analisar o mérito do pedido. O Figueirense, então, apresentou recurso ao tribunal de justiça catarinense, obtendo êxito no julgamento.


Ao contrário do entendimento trazido pelo juízo de Florianópolis, o Tribunal de Santa Catarina, em decisão proferida no dia 18 de março, entendeu não haver vedação legal para o pedido de recuperação judicial formulado por associações civis, destacando o entendimento consolidado pelo Conselho da Justiça Federal na VI jornada de Direito Civil de que: “as associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa” (Enunciado 534).

Assim, houve a reforma da decisão de primeiro grau para reconhecer a legitimidade ativa do Figueirense Futebol Clube, uma associação civil, para requerer a recuperação judicial, determinando, por consequência, o prosseguimento da tutela antecedente proposta pelo clube. Tal decisão abre importante precedente a todos os clubes do cenário nacional que se encontram em situação de crise econômico-financeira, haja vista os inúmeros benefícios trazidos pela LRJF, exemplificados anteriormente, de modo que, seguramente, a recuperação judicial deverá ganhar espaço no noticiário esportivo.

*Otávio Miguel Carvalho é especialista em assessoria legal consultiva e contenciosa em recuperação judicial de empresas e falências. É formado pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP-USP) e pós-graduado em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-MG). Integra o escritório Dosso Toledo Advogados desde 2017.

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