Com informações de A Tribuna
Foto: divulgação / Santos FC

CT Rei Pelé, em Santos
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI, ao qual a Superintendência de Patrimônio da União - SPU - está vinculada) e a Controladoria-Geral da União, Regional São Paulo (CGU-R-SP) garantem que não houve irregularidades no processo de licitação da área do CT Rei Pelé, usada pelo Santos desde 1996. Na semana passada, o Ministério Público Federal (MPF) abriu procedimento para apurar indícios de que o processo estaria direcionado para favorecer o clube. O jornal A Tribuna que conseguiu as informações com os órgãos.
O procedimento foi instaurado pelo MPF após denúncia anônima, baseada em declarações do ex-deputado federal Júnior Bozzella, assessor especial da presidência do Alvinegro, em entrevista ao canal do jornalista Rodolfo Gomes no YouTube. Bozzella disse que “estaria envolvido em articulações políticas com o objetivo de criar condições propícias à vitória do Santos na licitação”, afirma o MPF.
Na investigação, o MPF cita que as ações empreendidas por Bozzella “incluiriam acertos com o Ministério do Esporte, a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e a Caixa Econômica Federal para postergar o certame até que o clube viabilizasse linhas de crédito no banco para adquirir o terreno”.
Após a instauração do procedimento, o MPF cobrou esclarecimentos do Santos, Prefeitura e Câmara Municipal de Santos, SPU, Caixa Econômica Federal, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e da Controladoria-Geral da União, Regional São Paulo.
Posicionamento do MGI - “A Secretaria de Patrimônio da União (SPU) publicou em 15/07/2025 a Portaria SPU/MGI nº 5.645/2025, que autoriza a venda, mediante leilão, do imóvel localizado à Avenida Rangel Pestana, nº 343, Jabaquara, em Santos/SP, onde atualmente funciona o Centro de Treinamento Rei Pelé, em Santos (SP). Ainda não há data para o leilão, mas o edital pode ser publicado em breve.
O imóvel foi objeto de PAI (Proposta de Aquisição de Imóvel), instrumento previsto no art. 23-A da Lei nº 9.636/1998, que permite a qualquer pessoa física ou jurídica manifestar interesse na compra de um imóvel da União.
Ao receber uma PAI, a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) analisa os requisitos legais da proposta, a possibilidade jurídica e a conveniência da venda, que só é permitida quando não há interesse público, econômico e/ou social na manutenção do bem.
Caso seja possível prosseguir, o interessado será convocado a apresentar laudo de avaliação do imóvel, cumprindo requisitos específicos regulamentados em normativos da SPU. Sendo o laudo homologado e a venda autorizada, o proponente obterá o direito à preferência na licitação, ou seja, ao final do leilão, poderá igualar seu lance ao lance vencedor e adquirir o imóvel.
O leilão é aberto a todos os interessados, garantindo concorrência e transparência no processo. Importante lembrar que a PAI não gera para a Administração Pública Federal obrigação de alienar o imóvel, nem gera ao interessado o direito subjetivo à aquisição. A titularidade da proposta é protegida por sigilo legal, até a abertura da licitação, a fim de evitar interferências e garantir a lisura do processo”.
Posicionamento da CGU-R-SP - A Controladoria Regional da União no Estado de São Paulo – CGU-R-SP - informa que não conduziu nenhuma avaliação ou apuração com objetivo de verificar possíveis irregularidades relacionadas à alienação do imóvel da União situado na Av. Rangel Pestana, nº 343, Santos/SP, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 5.645/2025.
Como resultado, a Regional São Paulo não emitiu recomendações ou alertas à SPU ou ao MGI a respeito deste tema, uma vez que a análise não foi realizada.
Por fim, esclareço que não houve contato por parte de nenhum dos possíveis participantes do processo licitatório com a CGU-R-SP.
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