Lei da SAF protege clube-empresa do Brasil de riscos como os do Chelsea

Foto: reprodução

Exigências como governança, conselho de administração e CNPJ distinto garantem independência entre finanças do investidor e o caixa do time de futebol

Os impactos da guerra na Ucrânia e das sanções econômicas à Rússia na gestão do Chelsea, atual campeão mundial de futebol, trouxeram à tona o debate quanto à segurança de um modelo de negócio em expansão no Brasil: a transformação de clubes em empresas.

No caso dos Blues, as restrições à Rússia adotadas na Europa levaram o bilionário Roman Abramovich, dono do time inglês desde 2003, a virar alvo de pressão da opinião pública. O resultado foi a decisão do empresário em entregar o comando do Chelsea à fundação de caridade e anunciar que vai vender o clube.

No Brasil, entretanto, problemas como esse são protegidos pela Lei 14.193/2021, que trata da transformação dos times em empresas por meio da criação de uma Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Especializado no tema e responsável pela transição no clube paulista União São João de Araras, o advogado Jean Cioffi, observa que a legislação resguarda os clubes caso o investidor tenha problemas econômicos.

“A lei prevê a exigência de um conselho de administração e de um conselho fiscal permanentes. Além disso, determina que a SAF tenha uma diretoria profissional e com dedicação exclusiva. Ou seja, a SAF obrigatoriamente deve ser gerida por meio de governança bem organizada e profissional, sem interferências políticas dos clubes e preservando as regras de transparência e responsabilidade corporativa”, explica Cioffi, que é CEO do escritório JRCLaw.

Grandes times brasileiros se transformaram em SAF recentemente, como Botafogo, Vasco e Cruzeiro, este que foi comprado pelo ex-atacante Ronaldo Nazário. Além deles, o Atlético Mineiro, atual campeão brasileiro e da Copa do Brasil, encaminha a venda para este ano como saída para solucionar seu endividamento bilionário.

Cioffi observa que a “pessoa jurídica” da SAF é distinta da dos acionistas, pois é criado um novo CNPJ, e que o clube-empresa precisa criar estruturas internas de administração, o que afasta risco de situações pessoais do investidor afetarem diretamente a gestão do time de futebol. No entanto, o advogado alerta para importância de os contratos serem pensados minuciosamente antes da mudança.


“É importante formalizar instrumentos societários bem elaborados, prevendo regras de proteção, como cláusula de impenhorabilidade das ações, por exemplo”, ressalta.

Além de proteger o clube de problemas pessoais do investidor, a SAF traz mais possibilidades de superar as dificuldades financeiras, já que permite o uso de apenas 20% da nova receita para cobrir as dívidas.

“O modelo atual de gestão, muitas vezes sendo uma associação civil sem fins lucrativos, resultou em vários contratos rompidos e no acúmulo de dívidas feito por presidências anteriores. Com a SAF, os clubes passarão a ser administrados de forma profissional, transparente e auditável”, acredita Cioffi.
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