A MP984/20 oferece vantagens iguais a todos os clubes?

Por Paulo Henrique Zago e Rodolfo Ribeiro


Já comentamos que a MP 984/20, que altera artigos da Lei Pelé, pode ampliar o poder dos clubes brasileiros nas negociações dos chamados “Direitos de Transmissão”. Contudo, esse poder será igualmente vantajoso para todos os clubes?

O CR Flamengo, em 2019, obteve R$ 97 milhões em Bilheterias. Em um primeiro momento, parece que a maior incerteza pode compensar financeiramente, uma vez que o streaming tem maior alcance, uma vez que não está limitado ao tamanho do estádio. Em contrapartida, considerando o histórico, é bem difícil que o CR Flamengo mantenha o desempenho observado em 2019, por temporadas seguidas. Como efeito de comparação, o CR Flamengo obteve R$ 40 milhões em Receitas de Bilheterias, em 2018, equivalente a 47% dos valores recebidos, em 2019, em Direitos de TV.

A situação tende a ser ainda mais desafiadora para Botafogo, Fluminense e Vasco, que não têm o mesmo orçamento de receita do rival e que, já a partir de 2021, não receberão os R$ 18 milhões pela transmissão dos jogos do Estadual. Os R$ 2 milhões por jogo, pagos, em média, para cada jogo disputado pelos “Grandes do RJ”, pode ser considerado um valor baixo?

O CR Flamengo, em partida válida pelo Carioca, logo após o retorno do Futebol e com portões fechados, arrecadou R$ 900 mil, por meio da plataforma FlaTV. Vale lembrar que, destes valores, devem ser deduzidos os custos referentes a meios de pagamento e do parceiro de streaming, ao passo que os valores outrora recebidos da TV não sofriam qualquer abatimento.

Embora, seja necessária maturação desta nova distribuição de conteúdo, há um longo caminho para a nova dinâmica percorrer até se equiparar, em impactos financeiros, aos antigos “Contratos de TV”.


Aos demais “Grandes do RJ”, a situação apresenta um outro inconveniente. A partir do momento que não há mais contratos de TV para serem “descontados” em Banco, os clubes perdem uma alternativa, relativamente barata, especialmente quando comparada as demais opções disponíveis aos clubes, de financiarem suas operações em momentos nos quais não há atividades – em especial os meses de Dezembro, Janeiro e Fevereiro.

Um exemplo de como esse processo pode ser difícil e longo, o Athletico-PR, atual campeão da Copa do Brasil, ainda não assinou contrato de pay-per-view com a Globo, em função da diferença entre as pretensões de clube e TV. O clube preferiu abrir mão de uma receita da ordem de R$ 6 milhões, e buscar, por meio de crescimento esportivo, uma posição mais forte à mesa de negociação. Como consequência, a Globo ou leva os jogos do Athletico-PR jogo para a TV aberta, onde o clube se beneficia da cláusula de performance atrelada à transmissão, ou faz a transmissão através do Globoesporte.com – plataforma de streamning da Globo.

Com este movimento, o Atlhetico-PR recebeu, em 2019, R$ 64,9 milhões sem assumir para si uma série de inconvenientes como as incerteza das Receitas de TV, os custos de produção e menor exposição oferecida a seus patrocinadores. O Athletico-PR jogou “com o regulamento debaixo do braço”, em 2019, valendo-se do estabelecido na Lei Pelé. Caso a MP 984/20 passe a ser uma lei, o jogo recomeça e novos caminhos deverão ser traçados.

Qual o caminho ao Futebol Brasileiro? - A organização em formato de Liga, sobre a qual já existem projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional, em que os clubes negociam, de forma coletiva, seus contratos, a exemplo das Ligas Americanas, parece ser o caminho mais adequado. Ou seja, os clubes devem se organizar, como um grande monopólio, ao sentarem-se à mesa de negociação com oligopolistas. E como fazem os “gigantes europeus”?


Quando analisamos da Premier League à Bundesliga, a negociação dos Direitos de TV é centralizada nas federações e confederações locais. Ou seja, as redes de TV negociam com um grande monopolista, exceção feita a Portugal, que negocia de forma descentralizada. Quando da centralização da negociação dos Direitos de TV, decreto Real 05/2015, a La Liga teve um aumento de 34% nas receitas oriundas dos Direitos de TV, enquanto a Liga Portuguesa ainda arrecada valor inferior aos valores dos clubes que integram a Série A do Futebol Brasileiro (já considerando a desvalorização do R$ frente ao €uro).

Outro aspecto dos “Direitos de TV”, nas Ligas Europeias, é a maior presença da TV fechada e das plataformas de streaming na distribuição, além da impossibilidade de apenas um grupo de comunicação concentrar todos os direitos de transmissão.

O caminho a ser seguido, independentemente de idiossincrasias locais, envolve centralização na negociação, redução das distâncias entre o clube que “mais” e o que “menos” recebe, gerando maior competitividade e melhor qualidade do espetáculo oferecido aos torcedores.
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