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STJ decide que Robinho, condenado na Itália por estupro, deve cumprir pena no Brasil

Com informações do ge.globo
Foto: reprodução

Robinho terá que cumprir pena no Brasil

Na quarta-feira, dia 20, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que Robinho, condenado por estupro na Itália, deve cumprir pena no Brasil. O voto do relator do caso, ministro Francisco Falcão, foi acompanhado por nove ministros. Só houve dois votos divergentes.

A Corte Especial do STJ – formada pelos ministros mais antigos do tribunal – também determinou que Robinho deve ser preso imediatamente, em decisão que deve ser cumprida pela Justiça Federal de Santos, onde Robinho mora.

A defesa do ex-jogador vai apelar da decisão em duas instâncias: ao próprio STJ e também ao Supremo Tribunal Federal. Ao mesmo tempo, os advogados de Robinho vão apresentar um pedido de habeas corpus para evitar sua prisão imediata. O pedido é que ele possa aguardar o julgamento dos recursos em liberdade.

Robinho foi condenado a nove anos de prisão pela Justiça da Itália, por um crime de estupro ocorrido em 2013. Quando houve a decisão em última instância, em janeiro de 2022, Robinho já estava no Brasil. Como o país não extradita seus cidadãos, a Itália pediu o cumprimento da pena em território brasileiro.

Maioria no STJ - O ministro Francisco Falcão, relator do caso, votou favoravelmente à homologação da pena pelo STJ – na prática, pela prisão de Robinho no Brasil. O voto foi acompanhado pelos ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis.


O ministro Raul Araujo votou de maneira divergente. Em sua avaliação, a homologação da pena de outro país não se aplica a Robinho, por ser brasileiro nato. Isso também impediria sua extradição e a execução da sentença da Justiça italiana no Brasil. Seu entedimento foi acompanhado pelo ministro Benedito Gonçalves.

O placar final, portanto, foi 9 a 2 em favor do cumprimento da pena no Brasil.

STJ determina intervenção na CBF

Com informações do GE.com
Foto: divulgação CBF

Sede da CBF

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferida nesta quinta-feira, dia 24, determinou intervenção na entidade e definiu que o diretor mais velho assuma interinamente a presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

A decisão faz parte do processo movido pelo Ministério Público do Rio de Janeiro contra a CBF, no qual pede a anulação da eleição de Rogério Caboclo, ocorrida em 2018, e pede mudanças nas regras eleitorais da entidade. Ela foi publicada às 14h18, quando havia começado a Assembleia Geral que votaria uma nova punição contra Caboclo, e que resultaria no seu afastamento definitivo da entidade.

Como consequência da decisão da Assembleia, o cargo de presidente deve ser preenchido pelo vice mais velho, que é Antonio Carlos Nunes, de 83 anos. Como ele está de licença médica, o cargo passa para o segundo mais velho, Antônio Aquino, de 75 anos. Ele, porém, abriu mão de ocupar a presidência.


Assim, seguindo a ordem decrescente de idade dos vice-presidentes, a presidência continua com Ednaldo Rodrigues, 68 anos, que desde agosto de 2021 ocupa interinamente o cargo. Agora é Ednaldo quem deve convocar a eleição para decidir quem vai completar o mandato de Caboclo, até abril de 2023. Ele deve ser candidato único nessa eleição, na qual só os vice-presidentes podem se candidatar.

Sobre a decisão do STJ, nos corredores da CBF, não há consenso sobre o diretor mais velho. Não está claro se será considerado Dino Gentile, diretor de patrimônio, ou Carlos Eugenio Lopes, vice-presidente jurídico. No entanto, o cargo de VP jurídico não existe no estatuto da entidade, o que faz com que Carlos Eugênio Lopes seja considerado diretor jurídico.

Lopes é mais velho do que Gentile, mas a questão do seu cargo semeia a dúvida na entidade. O diretor de patrimônio foi nomeado por Marco Polo Del Nero, com quem trabalhou na Federação Paulista de Futebol. Portanto, até que as repercussões práticas da decisão do STJ sejam compreendidas, Ednaldo Rodrigues será o presidente da CBF.

Entenda o caso - O Ministério Público contesta a legalidade da eleição da CBF por causa de uma assembleia geral, sem a participação dos clubes, realizada em março de 2017. Na época, a entidade definiu novas regras para suas eleições. O colégio eleitoral da entidade passou a ser formado pelas 26 federações estaduais mais a do Distrito Federal, os 20 clubes da Série A e os 20 clubes da Série B do Campeonato Brasileiro.

Nesta assembleia, que não teve voto dos clubes, a CBF estabeleceu que os votos das federações estaduais teriam peso 3, os votos dos clubes da Série A teriam peso 2 e os votos dos clubes da Série B teriam peso 1. Na prática, se as 27 federações votassem no mesmo candidato, elas teriam 81 votos. Se os clubes se unissem, teriam 60 votos.


Segundo o procurador Rodrigo Terra, que acionou a CBF em 2017, a mudança "não seguiu as regras democráticas previstas pela legislação".

"A votação foi ilegal ao não dar chance aos opositores de viabilizar uma candidatura. Além de manter as federações como maioria no colégio eleitoral, a cláusula de barreira inviabiliza qualquer candidatura de oposição e favorece o grupo político que há décadas se mantém no poder lá. Por isso, queremos uma nova votação com chances iguais", disse Terra.

No ano passado, a 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca atendeu pedido do MP e nomeou Rodolfo Landim e Reinaldo Carneiro Bastos como interventores. Landim chegou a sentar-se na cadeira de presidente da CBF por alguns minutos, mas a decisão foi derrubada pela CBF ainda no tribunal do Rio.

Posteriormente, em recurso do MP, desembargadores da 19ª Câmara Cível determinaram, novamente, a recondução dos dois dirigentes. A CBF, então, recorreu ao STJ e conseguiu suspender a intervenção mais uma vez.
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