Mostrando postagens com marcador Pena. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Pena. Mostrar todas as postagens

STJD reforma parcialmente pena de atleta por manipulação na Segundona Paulista

Foto: divulgação / STJD

Pleno do STJD

Os auditores do Pleno julgaram na quinta-feira da semana passada, dia 20 de junho, recurso voluntário do atleta Rinaldo Gabriel contra decisão do TJD/SP que lhe aplicou pena de eliminação e multa de R$ 15 mil por suposta manipulação de resultado na partida entre Fernandópolis e Grêmio São Carlense, pelo Campeonato Paulista Sub-23. Em decisão unânime, o Pleno deu parcial provimento para punir com 360 dias de suspensão e reduzir para R$ 10 mil a multa por infração ao caput do artigo 243 do CBJD.

A punição inicial foi aplicada em primeira instância e mantida pelo Pleno do tribunal paulista com base em relatórios emitidos por duas empresas de inteligência especializadas no monitoramento dos mercados e análise de performance de atletas (Stats Perform Integrity e Sportradar).

Em ambos os relatórios, que trazem as análises de mercado, o atleta do Fernandópolis foi indicado como a pessoa que contribuiu para a concretização das apostas visualizadas nos sites pertencentes a este mercado e reforçados pelas imagens captadas na partida contra o São Carlense no Paulistão Sub-23.

O recurso no STJD do Futebol foi sustentado pelo advogado Rodrigo Jakobovski que pediu a reforma da decisão. “O próprio árbitro olha o lance e não dá pênalti. Não podemos julgar as pessoas por um crime tão grave por opinião subjetiva em relatório. A empresa diz que é meramente uma informação e es5tamos dando um peso grave. A defesa produziu os extratos bancários para mostrar que não teve nenhuma movimentação suspeita, a declaração do atleta, relatório mostrando que a derrota foi normal e prevista. Não foi algo incomum. Olhando as circunstâncias da partida traz o relatório que após os 60 minutos que começaram as apostas suspeitas. Temos 3 atletas que, segundo os relatórios, tentaram fazer pênaltis e o gol saiu da conclusão de uma jogada e não de pênalti. Não podemos julgar manipulação pelo resultado, mas sim pela causa e não há qualquer prova nos autos disso. Diante dessa completa ausência de provas requer-se a absolvição”, concluiu a defesa.

O Subprocurador-geral Gustavo Silveira opinou pela manutenção da decisão do TJD.

“Temos relato da comissão de arbitragem, dois laudos de empresas que mostram uma movimentação atípica naquela partida, vários indícios que comprovam a tese da Procuradoria do TJD/SP. Ninguém está condenando o atleta por suspeita de manipulação. Chamo a atenção que esses casos de manipulação serão cada vez mais recorrentes se não tomarmos uma atitude. Se o torcedor não tiver a certeza de que o que está acontecendo ali é a realidade, o futebol vai cair no descrédito e os torcedores não terão mais interesse no espetáculo. A Procuradoria opina pela manutenção da decisão”, disse o membro da Procuradoria.

Concordando com o entendimento da Procuradoria, o relator do processo, auditor Maurício Neves Fonseca, anunciou seu voto.

“O árbitro realmente não marcou pênalti, mas foi pênalti. Pegando todas as provas juntadas nos autos e tudo que está sendo apurado criminalmente, todo esse histórico já analisado aqui reforçam a presença das evidências de manipulação, devidamente embasadas pelas provas produzidas nos autos e relatórios de integridade elaborados.

Todos nós auditores da maior corte do futebol brasileiro, temos um papel de protagonismo na proteção de um dos maiores patrimônios culturais do Brasil, o futebol...

Vale destacar que temos um importante precedente do CAS (Corte Arbitral do Esporte), instância máxima da justiça desportiva a nível mundial, que colabora com o entendimento acerca da admissibilidade do relatório de sistema de detecção de fraudes e apostas da UEFA, equivalente ao produzido pela empresa SPI, contratada pela Federação Paulista de Futebol, e por inúmeras organizações esportivas em todo o mundo, em consonância com o artigo 58 do CBJD.


Entretanto, debruçando-me nos autos e, reavaliando as provas produzidas, não se pôde verificar, materialmente, o recebimento identificado de alguma vantagem financeira para a efetivação da manipulação aqui narrada, razão pela qual, parece-me, razoável, a desclassificação da agravante indicada no 1º parágrafo do artigo 243, no qual o atleta foi apenado”
, justificou o relator, que votou para dar parcial provimento ao recurso para punir exclusivamente no caput do artigo, fixando a pena de 360 dias e reduzindo a multa para R$ 10 mil pela prática da infração ao artigo 243 do CBJD.

O voto do relator foi acompanhado na íntegra pelos auditores Luiz Felipe Bulus, Mauro Marcelo de Lima e Silva, Sérgio Leal Martinez, Jorge Ivo Amaral, Adriene Hassen, Caio Barros e pelo presidente José Perdiz de Jesus.

STJ decide que Robinho, condenado na Itália por estupro, deve cumprir pena no Brasil

Com informações do ge.globo
Foto: reprodução

Robinho terá que cumprir pena no Brasil

Na quarta-feira, dia 20, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que Robinho, condenado por estupro na Itália, deve cumprir pena no Brasil. O voto do relator do caso, ministro Francisco Falcão, foi acompanhado por nove ministros. Só houve dois votos divergentes.

A Corte Especial do STJ – formada pelos ministros mais antigos do tribunal – também determinou que Robinho deve ser preso imediatamente, em decisão que deve ser cumprida pela Justiça Federal de Santos, onde Robinho mora.

A defesa do ex-jogador vai apelar da decisão em duas instâncias: ao próprio STJ e também ao Supremo Tribunal Federal. Ao mesmo tempo, os advogados de Robinho vão apresentar um pedido de habeas corpus para evitar sua prisão imediata. O pedido é que ele possa aguardar o julgamento dos recursos em liberdade.

Robinho foi condenado a nove anos de prisão pela Justiça da Itália, por um crime de estupro ocorrido em 2013. Quando houve a decisão em última instância, em janeiro de 2022, Robinho já estava no Brasil. Como o país não extradita seus cidadãos, a Itália pediu o cumprimento da pena em território brasileiro.

Maioria no STJ - O ministro Francisco Falcão, relator do caso, votou favoravelmente à homologação da pena pelo STJ – na prática, pela prisão de Robinho no Brasil. O voto foi acompanhado pelos ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis.


O ministro Raul Araujo votou de maneira divergente. Em sua avaliação, a homologação da pena de outro país não se aplica a Robinho, por ser brasileiro nato. Isso também impediria sua extradição e a execução da sentença da Justiça italiana no Brasil. Seu entedimento foi acompanhado pelo ministro Benedito Gonçalves.

O placar final, portanto, foi 9 a 2 em favor do cumprimento da pena no Brasil.
Proxima  → Inicio

O Curioso do Futebol

O Curioso do Futebol
Site do jornalista Victor de Andrade e colaboradores com curiosidades, histórias e outras informações do mundo do futebol. Entre em contato conosco: victorcuriosofutebol@gmail.com

Twitter

YouTube

Aceisp

Total de visualizações