Foto: Asscom Dourado

STF decide que forçar cartão a pedido de apostadores não basta para manipular evento esportivo
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (2), trancar a ação penal aberta pela Justiça de Goiás contra o lateral Igor Cariús, do Sport. Com a decisão, o processo no âmbito criminal deve ser arquivado.
O atleta havia sido denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) no âmbito da Operação Penalidade Máxima, que investigou suposta manipulação de resultados e penalidades em partidas de futebol para beneficiar apostadores.
Cariús foi acusado de ter forçado um cartão amarelo no duelo entre Atlético-MG e Cuiabá, pelo Campeonato Brasileiro de 2022, quando ainda defendia o clube mato-grossense. Segundo as investigações, ele teria recebido R$ 30 mil para participar do esquema.
No julgamento, prevaleceu o voto divergente do ministro Gilmar Mendes, que entendeu que a infração imputada ao jogador não teve impacto na classificação final do torneio. Para ele, apesar de reprovável, o episódio deve ser tratado exclusivamente na esfera esportiva.
Mendes destacou que o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) já havia punido o atleta em 2023, afastando-o por um ano das competições.
“Não considero que a conduta imputada ao paciente, referente à obtenção de um único cartão amarelo, tenha a aptidão de influir na classificação final do campeonato. O time integrado pelo paciente obteve 76 cartões amarelos ao longo do Brasileirão de 2022”, afirmou o ministro.
O voto foi acompanhado por Dias Toffoli, formando maioria por 2 a 1. O relator, ministro André Mendonça, havia se posicionado anteriormente contra o pedido da defesa.
Com o encerramento da ação penal, Igor Cariús deixa de responder criminalmente no caso, restando apenas os desdobramentos esportivos já julgados pelo STJD.




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