Foto: Gilvan Souza / Flamengo

Bruno Henrique está livre para atuar no Flamengo
O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, apenas foi multado pela acusação de manipulação de apostas e está liberado para atuar normalmente pelo clube. O Pleno do STJD decidiu, nesta quinta-feira, aplicar ao jogador apenas uma multa de R$ 100 mil, livrando-o da suspensão de 12 partidas que havia sido imposta em primeira instância.
O caso envolveu o cartão amarelo recebido por Bruno Henrique no duelo contra o Santos, pelo Brasileirão de 2023. O atacante admitiu ter informado ao irmão, Wander Nunes Júnior, que seria advertido na partida. Wander, posteriormente, realizou aposta prevendo exatamente o cartão.
Apesar disso, a maioria dos auditores do Pleno — seis votos — entendeu que o atleta cometeu uma infração administrativa, e não ética ou disciplinar grave. O colegiado enquadrou o camisa 27 no artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata do descumprimento do regulamento geral das competições da CBF.
Houve divergência: alguns auditores votaram por penas mais duras, baseadas nos artigos 243-A (conduta contrária à ética desportiva) e 243 (agir para prejudicar a própria equipe). Mesmo assim, prevaleceu a penalidade mais branda, resultando em uma reviravolta em relação ao julgamento inicial, que havia determinado suspensão de 12 jogos.
Com a decisão, Bruno Henrique poderá jogar normalmente a reta final do Brasileirão e também está confirmado para a final da Libertadores, sem qualquer risco de punição esportiva.

Como votaram os auditores:
Sérgio Furtado Coelho Filho (relator) – multa de R$ 100 mil (art. 191)
Marco Aurélio Choy – multa de R$ 100 mil (art. 191)
Rodrigo Aiache – multa de R$ 100 mil (art. 191)
Antonieta Silva Pinto – multa de R$ 100 mil (art. 191)
Marcelo Bellizze – multa de R$ 100 mil (art. 191)
Luís Otávio Veríssimo Teixeira (presidente) – multa de R$ 100 mil (art. 191)
Maxwell Borges Vieira – 270 dias e multa de R$ 75 mil (art. 243)
Mariana Barreiras – 270 dias e multa de R$ 75 mil (art. 243)
Luiz Felipe Bulus – suspensão de 12 partidas (art. 243-A)



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