Justiça absolve os réus do caso do incêndio no Ninho do Urubu

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Homenagens às vítimas

A Justiça do Rio de Janeiro absolveu, nesta terça-feira, dia 21, todos os réus do processo sobre o incêndio no Ninho do Urubu, que deixou dez atletas da base do Flamengo mortos em 8 de fevereiro de 2019. A decisão, assinada pelo juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal da Capital, afirma que a perícia foi “inconclusiva” e que não há provas suficientes para sustentar condenações.

Segundo o magistrado, nenhum dos acusados tinha responsabilidade direta pela manutenção ou pela segurança elétrica dos módulos onde os jovens dormiam. O juiz também criticou a denúncia apresentada pelo Ministério Público, classificando-a como genérica por não individualizar condutas e não demonstrar violação concreta de dever de cuidado.

Na decisão, o juiz enfatizou que a absolvição “não elimina a tragédia dos fatos, mas reafirma que o Direito Penal não pode converter complexidade sistêmica em culpa individual”.

O caso - O incêndio ocorreu em uma instalação provisória em contêineres usados como alojamento. A suspeita à época foi de que um curto-circuito em um ar-condicionado teria iniciado o fogo, que se alastrou rapidamente. O local não possuía alvará de funcionamento, segundo a Prefeitura do Rio.

Ao todo, 11 pessoas chegaram a ser denunciadas por incêndio culposo qualificado e lesão corporal grave, entre elas o ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello. Quatro réus já haviam sido absolvidos antes, e os demais foram liberados de responsabilidade nesta terça.


Quem foi absolvido: 

Antonio Marcio Mongelli Garotti e Marcelo Maia — cargos de gestão no CT

Claudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Fabio Hilario da Silva e Weslley Gimenes — responsáveis pelo alojamento em contêineres

Edson Colman da Silva — contratado para manutenção dos aparelhos de ar-condicionado
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