Goleiro Bruno perde liberdade condicional após atuar pelo Vasco-AC na Copa do Brasil

Justiça do Rio de Janeiro revoga benefício após ex-goleiro viajar ao Acre sem autorização judicial para disputar partida oficial

Foto: divulgação / Vasco-AC

Condenado, goleiro Bruno atuou pelo Vasco-AC
Goleiro Bruno, aos 41 anos, jogou pelo Vasco-AC, em Rio Brando, e perdeu a liberdade condicional

O goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, conhecido como goleiro Bruno, perdeu o benefício de livramento condicional e deverá voltar à prisão em regime semiaberto. A decisão foi tomada na quinta-feira (5) pela Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, que também expediu um mandado de prisão com validade de 16 anos.

Segundo a decisão judicial, Bruno descumpriu uma das condições impostas para a concessão do benefício ao deixar o estado sem autorização da Justiça.

O goleiro Bruno foi condenado a mais de 22 anos de prisão pelo homicídio, sequestro e ocultação de cadáver de Eliza Samudio, que aconteceu em 2010.

Viagem ao Acre motivou decisão

De acordo com o processo, o ex-atleta viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro de 2026, apenas quatro dias após a concessão do livramento condicional.

No estado, ele assinou contrato e atuou pelo Vasco-AC em uma partida da Copa do Brasil. O jogo foi disputado no dia 19 de fevereiro, na Arena da Floresta, em Rio Branco.



Na ocasião, a equipe acreana acabou eliminada nas penalidades pelo Velo Clube. Aos 41 anos, o goleiro rescindiu contrato com o Vasco-AC em 28 de fevereiro.

Descumprimento das regras do benefício

A viagem contrariou uma determinação expressa da Justiça que estabelecia que o ex-goleiro não poderia se ausentar do estado do Rio de Janeiro sem autorização prévia do Juízo da Execução Penal.

Na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega afirmou que a conduta demonstrou descaso com as condições impostas para o cumprimento do benefício, o que levou à revogação do livramento condicional e à expedição do mandado de prisão.
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