Justiça do Rio de Janeiro revoga benefício após ex-goleiro viajar ao Acre sem autorização judicial para disputar partida oficial
Foto: divulgação / Vasco-AC
Goleiro Bruno, aos 41 anos, jogou pelo Vasco-AC, em Rio Brando, e perdeu a liberdade condicional
O goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, conhecido como goleiro Bruno, perdeu o benefício de livramento condicional e deverá voltar à prisão em regime semiaberto. A decisão foi tomada na quinta-feira (5) pela Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, que também expediu um mandado de prisão com validade de 16 anos.
Segundo a decisão judicial, Bruno descumpriu uma das condições impostas para a concessão do benefício ao deixar o estado sem autorização da Justiça.
O goleiro Bruno foi condenado a mais de 22 anos de prisão pelo homicídio, sequestro e ocultação de cadáver de Eliza Samudio, que aconteceu em 2010.
Viagem ao Acre motivou decisão
De acordo com o processo, o ex-atleta viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro de 2026, apenas quatro dias após a concessão do livramento condicional.
No estado, ele assinou contrato e atuou pelo Vasco-AC em uma partida da Copa do Brasil. O jogo foi disputado no dia 19 de fevereiro, na Arena da Floresta, em Rio Branco.
Na ocasião, a equipe acreana acabou eliminada nas penalidades pelo Velo Clube. Aos 41 anos, o goleiro rescindiu contrato com o Vasco-AC em 28 de fevereiro.
Descumprimento das regras do benefício
A viagem contrariou uma determinação expressa da Justiça que estabelecia que o ex-goleiro não poderia se ausentar do estado do Rio de Janeiro sem autorização prévia do Juízo da Execução Penal.
Na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega afirmou que a conduta demonstrou descaso com as condições impostas para o cumprimento do benefício, o que levou à revogação do livramento condicional e à expedição do mandado de prisão.

