Justiça do Rio mantém revogação do benefício após descumprimento de regras judiciais
Foto: divulgação
Bruno teve cartaz de foragido publicado
O goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza sofreu uma nova derrota na Justiça nesta quarta-feira (18). O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro indeferiu o pedido de liminar apresentado pela defesa, que buscava suspender a revogação de sua liberdade condicional.
Com a decisão, o atleta de 41 anos segue considerado foragido desde a última semana, após descumprir condições impostas pela Justiça ao tentar firmar contrato com um novo clube.
Viagem ao Acre motivou o mandado de prisão
A decisão foi proferida pela desembargadora Katya Maria de Paula Menezes Monnerat, que apontou “descaso” do jogador com o sistema de Justiça.
O benefício foi revogado após o Ministério Público identificar que Bruno viajou ao Acre no dia 15 de fevereiro de 2026 — apenas quatro dias após obter a liberdade — sem autorização judicial.
O objetivo da viagem era assinar contrato com o Vasco da Gama Futebol Clube do Acre. O descumprimento foi confirmado pela regularização do atleta no BID da Confederação Brasileira de Futebol e por reportagens da imprensa local.
Na decisão, a magistrada destacou: “O apenado é quem deve se adequar às regras de cumprimento da pena, e não o contrário”.
O histórico do caso Eliza Samudio
Bruno cumpre pena de 22 anos e um mês de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro e ocultação de cadáver de Eliza Samudio, ocorridos em 2010.
Na época, o jogador era goleiro titular e capitão do Clube de Regatas do Flamengo.
Cronologia recente da pena
2019: Progressão para o regime semiaberto
2023: Concessão da liberdade condicional
2026 (fevereiro): Revogação do benefício e nova ordem de prisão em regime semiaberto
Carreira marcada por passagens rápidas
Desde que obteve o direito de trabalhar fora da prisão, o goleiro acumulou passagens por clubes de menor expressão, como Boa Esporte Clube, Rio Branco-AC, Atlético Carioca, Búzios FC, Sport Capixaba e Vasco-AC
A defesa do jogador argumenta que as viagens fazem parte do processo de ressocialização por meio do trabalho, mas o entendimento foi rejeitado pela Justiça devido à ausência de autorização prévia para os deslocamentos.

