Justiça rejeita ação do Atlético Mineiro e garante uso da marca “Galo Folia” ao Galo da Madrugada

Arte: reprodução

Galo Mineiro x Galo da Madrugada: o pernambucano levou a melhor na Justiça

A Justiça Federal decidiu a favor do Galo da Madrugada e rejeitou o pedido do Atlético Mineiro que buscava impedir o tradicional bloco carnavalesco do Recife de utilizar a marca “Galo Folia”. A decisão foi proferida pela 9ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

O clube mineiro entrou com a ação alegando que é amplamente conhecido como “Galo” e que o uso da denominação pelo bloco carnavalesco violaria seus direitos de propriedade intelectual. O argumento, no entanto, não foi acolhido pela magistrada responsável pelo caso.

Na sentença, a juíza Quézia Silvia Reis destacou que não há possibilidade de confusão entre as marcas, já que Atlético-MG e Galo da Madrugada atuam em segmentos completamente distintos, com públicos, finalidades e contextos diferentes.

“O fato de o Clube Atlético Mineiro adotar o ‘Galo’ como mascote não lhe confere exclusividade absoluta sobre a figura ou a palavra, que se trata de elemento genérico e de domínio público, amplamente utilizado em diferentes contextos culturais, festivos e comerciais”, afirmou a juíza em trecho da decisão. Segundo ela, a marca “Galo Folia” possui identidade própria e não se confunde com o símbolo oficial do clube mineiro.

Outro ponto determinante para a decisão foi o histórico de registros do Galo da Madrugada. A magistrada ressaltou que o bloco possui registros de marcas anteriores aos do Atlético-MG, o que garante o direito de uso e extensão da marca dentro da mesma classe, especialmente para atividades culturais e festivas.

A sentença é de primeira instância e ainda cabe recurso. Além de ter o pedido negado, o Atlético-MG foi condenado a arcar com as custas do processo.


Em nota oficial, o clube mineiro informou que irá recorrer da decisão, alegando que a medida faz parte de sua estratégia de fortalecimento da proteção marcária. O Atlético destacou ainda que é o clube brasileiro com o maior número de registros de marcas no país, possuindo o termo “Galo” registrado em 17 classes diferentes junto ao INPI.

Já o Galo da Madrugada afirmou ter recebido a decisão com tranquilidade. Em posicionamento à imprensa, o bloco ressaltou que a sentença reconhece sua trajetória de mais de quatro décadas promovendo cultura, tradição e alegria nas ruas do Recife, consolidando-se como um dos maiores símbolos do Carnaval brasileiro.
Proxima  → Inicio

0 comentários:

Postar um comentário

O Curioso do Futebol

O Curioso do Futebol
Site do jornalista Victor de Andrade e colaboradores com curiosidades, histórias e outras informações do mundo do futebol. Entre em contato conosco: victorcuriosofutebol@gmail.com

Aceisp

Total de visualizações