Vasco tira o controle da SAF da 777 após obter liminar na Justiça

Com informações do UOL Esporte
Foto: Matheus Lima / Vasco

Pedrinho quando se reuniu com membros da 777

O Vasco associativo retomou o controle da SAF da 777 Partners. A liminar foi concedida pelo juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.

"(...) DEFIRO a cautelar requerida e SUSPENDO os efeitos do CONTRATO DE INVESTIMENTOS e do ACORDO DE ACIONISTAS, que concedem o atual controle da VASCO DA GAMA SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL à. Com isso, estão suspensos, também, os direitos societários (políticos e patrimoniais) da 777 CARIOCA LLC e devolvido o controle da companhia ao CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA, afastando-se os conselheiros indicados pela 777 CARIOCA LLC do Conselho de Administração da SAF (...)", trecho da decisão do juiz Paulo Assed Estefan.

A liminar ainda é clara ao afastar os integrantes da 777 do Conselho de Administração da SAF. Antes da decisão, ele era composto por cinco cadeiras da empresa: Josh Wander, Andres Blazquez, Donald Dransfield, Nicolas Maya e Steven Pasko. E duas do associativo: Pedrinho e Paulo César Salomão. O quinteto americano está fora e o clube agora tem o poder de indicar os substitutos.

O juiz Paulo Assed Estefan classificou as operações da 777 Partners como "estranhas". Cita, por exemplo, um "saque a título de empréstimo" logo após um dos aportes ao Vasco. "A empresa que prometera a salvação através de vultoso aporte de capital e recuperação da sede vascaína (Estádio de São Januário), hoje apresenta-se com situação financeira deficitária e incapaz de cumprir com aquele anúncio e pondo em risco a viabilidade da SAF, principalmente quando se foca no êxito futebolístico", disse, complementando:

"Pois bem. A par do atraso no cumprimento das obrigações financeiras, cabalmente demonstrado na documentação apresentada, verifica-se na inicial, também a presença de operações estranhas e, ao menos em tese, prejudiciais, como, por exemplo, o aporte dos valores prometidos seguido de saque a título de empréstimo a empresa que não guarda relação com os objetivos da SAF".

O Vasco teve como objetivo garantir que as ações da SAF não fossem penhoradas ou dadas como garantia em caso de falência ou insolvência da 777. O clube indica o artigo 477 do Código Civil.

A ação também cita os processos de fraude que a 777 tem respondido no exterior. Há também uma referência sobre um suposto afastamento de Josh Wander e Steve Pasko do Conselho de Futebol da empresa. Ela aponta também que os 30% comprados pela 777, com os aportes já realizados, estão preservados.


O Cruz-Maltino não pediu o retorno do modelo associativo. A ideia é manter a Vasco SAF em funcionamento. O Vasco associativo emitiu um comunicado oficial em suas redes no início da manhã desta quinta-feira (16). O clube procura justificar os motivos que o levaram a entrar com a ação judicial.

A nota se preocupa em esclarecer que a 777 segue como sócia da SAF, ainda que agora minoritariamente. O clube frisa que a participação, após a liminar, restringe a sociedade dos americanos em 30%, e que suas obrigações seguem mantidas.

O comunicado justifica que a ação se fez necessária pelo "risco de penhora ou uso das ações da VascoSAF como garantia em potenciais cenários de falência ou insolvência da 777". E que não houve um retorno ao modelo associativo de gestão do futebol.
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