Justiça condena assassino de ex-são-paulino Daniel a 42 anos de prisão

Com informações do ge.globo
Foto: arquivo / São Paulo FC

Daniel tinha 24 anos

O júri popular dos sete acusados de envolvimento na morte do jogador Daniel Corrêa Freitas, ex-São Paulo, Botafogo e Coritiba, em outubro de 2018, chegou ao fim na noite desta quarta-feira. Edison Luiz Brittes Júnior, réu confesso e principal acusado da morte do jogador, foi condenado a 42 anos, 5 meses e 25 dias de prisão por homicídio triplamente qualificado pelo assassinato. Cabe recurso.

A sentença foi lida pelo juiz Thiago Flores Carvalho, que conduziu o julgamento no Fórum de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC).

Edison Brittes Júnior, conhecido como Juninho Riqueza, réu confesso e preso preventivamente na Casa de Custódia de SJP, foi acusado por homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual, corrupção de adolescente e coações no curso do processo.

Juninho Riqueza confessou o crime, alegou que o jogador tentou estuprar a esposa e inocentou os demais. A versão de estupro foi descartada ao longo das investigações feitas pela Polícia Civil e Ministério Público do Paraná (MP-PR). Ele se encontra detido desde novembro de 2018.

Daniel, então com 24 anos, jogava no São Bento e foi encontrado parcialmente decapitado e com o pênis decepado, em 27 de outubro de 2018, perto de uma estrada rural na Colônia Mergulhão, em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.

Outras decisões do Conselho de Sentença

Cristiana Rodrigues Brittes: foi condenada a 6 meses de detenção e 1 ano de reclusão. A esposa de Juninho Riqueza foi acusada de homicídio qualificado (motivo torpe), fraude processual, corrupção de menor e coação do curso do processo;

Allana Emilly Brittes: foi condenada a 6 anos, 5 meses e 6 dias de reclusão. A filha do casal Cristina e Edson Brittes respondeu por coação do curso do processo, fraude processual e corrupção de menor;

David Willian Vollero Silva: não atribuíram autoria ao réu. Ex-namorado de Allana, ele foi acusado de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e ocultação do cadáver;

Eduardo Henrique Ribeiro da Silva: reconheceram existência dos fatos, mas não atribuíram autoria ao réu. Primo de Cristiana Brittes, ele respondeu por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), ocultação do cadáver e corrupção de menor;

Ygor King: reconheceram existência de fato, mas não atribuíram autoria ao réu. Amigo de Allana, ele respondeu por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e ocultação do cadáver;

Evellyn Brisola Perusso: foi absolvida. "Ficante" de Daniel no dia do crime, ela foi acusada de fraude processual; corrupção de menor; coação do curso do processo.


O Conselho de Sentença foi formado por quatro mulheres jovens, um homem de meia idade, um homem jovem e um idoso. Todos eles sorteados. O Código de Processo Penal prevê que cada parte envolvida, defesa e promotoria, podem dispensar até três jurados sorteados sem qualquer justificativa.

Os membros sorteados ficaram incomunicáveis após o sorteio. Depois de selecionados, eles fizeram um juramento prometendo analisar de forma imparcial e decidir sobre o caso. Em seguida, na segunda-feira pela manhã, teve o início da sessão do júri.
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