Presidente do STJD determina a não homologação do jogo que deu o acesso ao Náutico

Foto: reprodução DAZN

Arbitragem e os capitães do jogo que não foi homologado

O presidente do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva, Paulo César Salomão Filho despachou na noite desta sexta, dia 13 de setembro, o recebimento do pedido de impugnação do Paysandu, do jogo entre a equipe paraense e o Náutico, no último dia 8, pela Série C do Brasileiro, que deu ao Timbu o acesso para a Série B. No documento, Paulo Salomão recebeu o pedido, determinou a não homologação da partida, porém negou a paralisação da Série C do Campeonato Brasileiro. Ainda não há data para julgamento no Pleno.

De acordo com o documento do Paysandu, que entrou com o pedido em conjunto com a Federação Paraense de Futebol, um polêmico pênalti marcado pelo árbitro Leandro Vuaden, aos 49 minutos do segundo tempo, favoreceu o Náutico. O Timbu converteu a cobrança, empatou o jogo em 2 a 2 e levou a decisão do acesso para as penalidades, onde o time pernambucano levou a melhor.

Confira abaixo o despacho do presidente do STJD:
"O pedido de impugnação está corretamente dirigido ao Presidente do STJD, protocolado no prazo legal (artigo 85 do CBJD) e assinado por procurador com poderes especiais, acompanhado de provas e com pagamento dos emolumentos, com pedido previsto no inciso II do artigo 84 do CBJD.

A legitimidade está comprovada, pois trata-se de pessoa jurídica que está participando do campeonato e disputou a partida ora impugnada restando, portanto, comprovado seu interesse.

Diante disso, recebo a presente impugnação e determino que se dê imediato conhecimento da instauração do processo ao Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, para que não homologue o resultado da partida realizada no dia 08/09/2019, válido pelas quartas de final do Campeonato Brasileiro da Série C 2019, entre Paysandu e Náutico Capibaribe.

No que se refere ao requerimento de tutela provisória, tenho que deva ser indeferido.

É que em que pese os ponderosos argumentos trazidos pela defesa da Impugnante, revela-se inegável que o dano reverso que decorreria imediatamente em consequência da medida vindicada, qual seja, a paralisação da fase final do Campeonato Nacional da Série C, revela-se demasiadamente acentuado, não somente para os Clubes envolvidos, mas para todo o Desporto, o que impede a sua concessão".
Paulo Salomão determinou a abertura de vista para o Náutico se manifestar no prazo de dois dias e, logo após, mesmo prazo para a manifestação da Procuradoria. Depois de todo este procedimento, a ação irá para o pleno do STJD, que definirá se a partida será anulada ou não.

Apesar da não homologação do resultado das quartas-de-final, o despacho do presidente do STJD não paralisa as semifinais da Série C. Portanto, o jogo entre Juventude e Náutico, marcado para este domingo, dia 15, às 18 horas, no Alfredo Jaconi, em Caxias do Sul, está confirmado.
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